Resolução do MS/ANS estimula parto normal na saúde suplementar

Informações sobre taxa de cesariana, fornecimento do cartão de gestante e uso do partograma serão obrigatórios

06.01.2015

" O normal é o parto normal”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro (foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)
” O normal é o parto normal”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro (foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)

O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicam amanhã (7/1) resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal nos planos de saúde suplementar. As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelos diretores da ANS nesta terça-feira (6/1), em Brasília, e tornam-se obrigatórias em 180 dias.

Para a conselheira Fátima Sampaio, do Conselho Federal de Enfermagem, “as novas normas ampliam o acesso à informação, qualificam o atendimento e facilitam o exercício dos direitos das parturientes”. A resolução beneficia as 23,7 milhões brasileiras assistidas por planos de saúde com atendimento obstétrico.

No início da gravidez, 2 em cada 3 gestantes brasileiras deseja parto normal, revela a pesquisa “Nascer no Brasil”, maior levantamento sobre o tema já realizado no país, com coordenação da Fiocruz. Na saúde suplementar, a taxa de cesarianas chega a 84%. Na rede pública, o índice é de cerca de 40%, segundo dados do Ministério da Saúde.

Pelas novas normas, as usuárias de planos de saúde poderão solicitar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora. As operadoras devem fornecer a informação no prazo máximo de 15 dias.

Partograma e cartão da gestante – A resolução torna obrigatório o uso do partograma, documento gráfico onde são feitos registros da evolução do trabalho de parto e de eventuais intercorrências, que se tornará parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto. Ele poderá ser substituído por um relatório médico detalhado, nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização. As operadoras também ficarão obrigadas a fornecer o cartão da gestante, onde deverá constar todo o registro do pré-natal e a carta de informações à gestante.

Ativistas em marcha pelo parto normal humanizado, apoiada pelo Coren-PI e Cofen, em 29/12
Ativistas apoiam parto normal humanizado, em ato apoiado pelo Coren-PI e Cofen, em Teresina

“O registro dessas informações qualifica o atendimento à parturiente, permitindo um acompanhamento detalhado das condições da gravidez e do parto”, explica a conselheira Fátima Sampaio. “A obrigatoriedade do partograma, tradicionalmente preenchido pelas enfermeiras obstétricas, representa uma valorização do trabalho dessas profissionais pelos órgãos de saúde”.

A cesariana, quando não tem indicação médica, representa um risco desnecessário à saúde da mulher e do bebê. A cirurgia aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. “Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal”, enfatizou o ministro Arthur Chioro, ao apresentar as novas normas.

Participação Social – A elaboração da Resolução Normativa contou com a participação de toda a sociedade, que teve oportunidade de enviar contribuições para a consulta pública, realizada em outubro e novembro de 2014. Foram colocadas em consulta duas minutas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante, que teve 455 contribuições; e a outra sobre o Cartão da Gestante e a utilização do partograma, que contou com 456 contribuições. As duas minutas unificadas deram origem à resolução normativa.

 

Fonte: Ascom – Cofen

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