Cursos de Enfermagem Veterinária não têm amparo legal

Parecer do Cofen destaca que a lei do exercício da Enfermagem (lei 7498/86) prevê apenas o cuidado aos seres humanos

15.01.2015

 “A prática de procedimentos em animais por profissionais capacitados para o cuidado humano se constitui em risco para os animais"
“A prática de procedimentos em animais por profissionais capacitados para o cuidado humano se constitui em risco para os animais”

Não há legalidade no exercício profissional de enfermeiros, técnicos ou auxiliares de Enfermagem veterinária no Brasil. O parecer sobre o tema, emitido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em resposta a consultas feitas por um técnico em Enfermagem de Minas Gerais, reforça o entendimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

A lei do exercício da Enfermagem (lei 7498/86) dispõe exclusivamente sobre o cuidado aos seres humanos. “A própria oferta de cursos em área não prevista em lei pode ser considerada como contravenção penal, razão pela qual esses cursos vêm sendo incansavelmente combatidos pelo CFMV”, afirma a conselheira federal Regina Santos, autora do parecer aprovado por unanimidade pela plenária do Cofen. “A prática de procedimentos em animais por profissionais capacitados para o cuidado humano se constitui em risco para os animais, podendo infringir postulados éticos e legais”, reitera.

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