RESOLUÇÃO COFEN Nº 466/2014

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0466-2014 - ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

21.01.2015

Altera a estrutura administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, nos termos que especifica, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, que, respectivamente, excepciona a regra da prévia aprovação em concurso público para a investidura em emprego público em comissão, de livre nomeação e exoneração, e
estabelece que parte destes deva ser preenchida por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece que a fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos deve observar a natureza, o
grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, além do princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do
emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40, 41 e 42 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO os limites dispostos no art.8º e no parágrafo único do art.9º da Resolução Cofen nº 425/2012;

CONSIDERANDO o art. 23, XXVIII c/c art. 24, XIV, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o organograma institucional do Cofen;

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar várias áreas do Cofen no atual cenário da gestão pública;

CONSIDERANDO que as alterações propostas não impactarão com valores exagerados, frente os benefícios que trarão.

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar áreas que atualmente não estão absorvidas pelo organograma.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 455ª Reunião Ordinária e tudo mais o que consta no PAD Cofen nº 500/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado e atualizado o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o Anexo II desta Resolução.

Art. 2º A Ouvidoria Geral passará a ser vinculada diretamente à Diretoria do Cofen com as mesmas atribuições e rotinas atuais.

Art. 3º A Secretaria Geral, a Secretaria da Diretoria e a Secretaria Bilíngue passam a ficar subordinadas ao Gabinete da Presidência.

Parágrafo único – Fica criado o Setor de Processos Éticos, subordinado à Secretaria Geral, visando gerenciar e organizar os processos éticos recepcionados pelo Conselho Federal de Enfermagem e outras atribuições que serão definidas em dispositivo
próprio.

Art. 4º Fica criada a Assessoria de Planejamento e Gestão, vinculada à Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem, visando elaborar e desenvolver projetos estratégicos e coordenar as atividades de planejamento em nível institucional, bem como
promover a disseminação da cultura de planejamento por todo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Parágrafo único – Fica instituído, em nível de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do Cofen, o emprego em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor de Planejamento.

Art. 5º Fica criado o Setor de Gerência de Convênios, subordinado à Assessoria Técnica, visando gerenciar e controlar os convênios e similares no Conselho Federal de Enfermagem e outras atribuições que serão definidas em dispositivo próprio.

Art. 6º O atual Setor de Passagens passa a ser denominado Setor de Controle de Diárias e Emissão de Passagens com objetivo de gerenciar e controlar a emissão de passagens e diárias e outras atribuições que serão definidas em dispositivo próprio, sendo
vinculado à Assessoria Técnica.

Art. 7º Fica criado o Setor de Eventos, subordinado à Assessoria Executiva, visando gerenciar e controlar os eventos do Conselho Federal de Enfermagem e outras atribuições que serão definidas em dispositivo próprio.

Art. 8º A Biblioteca do Cofen integrará a Assessoria de Comunicação com as atuais atribuições e outras que serão definidas em dispositivo próprio.

Art. 9º O Setor de Contabilidade, tendo em vista a segregação de função e por ser um órgão de controle, excluindo neste ato as funções orçamentárias, passa a ser vinculado à Divisão de Controle Interno, dentro da estrutura da Controladoria-Geral.

Art. 10. As atuais Divisões de Serviços Gerais, Patrimônio e Gestão de Pessoas ficam extintas, criando-se o Setor de Serviços Gerais, Setor de Patrimônio e Setor de Gestão de Pessoas, respectivamente, com as mesmas atribuições anteriores e outras que serão definidas em dispositivo próprio.

Art. 11. O atual Setor de Arquivo Geral passa a ser denominado Setor de Protocolo e Arquivo Geral, vinculado diretamente ao Departamento Administrativo, tendo como objetivo central o aumento da eficiência e eficácia da movimentação dos processos
administrativos, assegurando a qualidade e excelência das informações e outros que serão definidos em dispositivo próprio.

Art. 12. Os Setores de Almoxarifado e Expedição passam a ficar vinculados diretamente ao Departamento Administrativo do Cofen com as mesmas atribuições e outras que serão definidas em dispositivo próprio.

Art. 13. Fica criado o Setor de Compras e Contratações, vinculado diretamente ao Departamento Administrativo, com o objetivo central de aumentar a eficiência das compras e serviços ao Cofen, de controlar o abastecimento de materiais e serviços para seu funcionamento, bem como controlar os contratos em execução e outros que serão definidos em dispositivo próprio.

Art. 14. Ficam extintos o Setor de Pessoal e o Setor de Recursos Humanos, passando suas atribuições e lotações funcionais a serem vinculadas ao Setor de Gestão de Pessoas.

Art. 15. Fica criado o Setor de Orçamento e Empenho, vinculado ao Departamento Financeiro, tendo como objetivo central emitir e controlar o empenhamento das despesas no Cofen, efetuar a confecção e controle do orçamento do Cofen, bem como motivar a necessidade de reformulações orçamentárias e outros que serão definidos em dispositivo próprio.

Art.16. Fica extinto o Setor de Registro e o Setor de Cadastro, passando suas atribuições e lotações funcionais a serem vinculadas diretamente ao Departamento de Registro e Cadastro.

Art. 17. Ficam extintas a Divisão de Modernização e Infraestrutura Tecnológica e Divisão de Sistemas Corporativos, passando suas atribuições e lotações funcionais a serem vinculadas diretamente ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 18. Ficam extintos o Setor de Qualidade, Normas e Padrões de Sistemas e o Setor de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§1º O Setor de Desenvolvimento e Internacionalização de Sistemas passa a ser denominado Setor de Desenvolvimento, Internalização e Qualidade de Sistemas, que absorverá as atribuições do Setor de Qualidade, Normas e Padrões de Sistemas.

§2º O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação absorverá as atribuições do Setor de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art.19. As chefias das Divisões com funções gratificadas e as chefias de setores passarão a receber os valores constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 20. A Controladoria-Geral e Departamento Administrativo terão 180 dias para formalizar todas as atribuições das áreas do organograma do Cofen.

Art. 21. Fica atualizada a estrutura do Plano de Cargos e Salários do Cofen.

Art. 22. O quantitativo e o valor da remuneração dos empregos comissionados e funções gratificadas do Cofen ficam atualizados conforme o disposto no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução, que deverá considerar o reajuste do Acordo Coletivo do exercício de 2014.

Art. 23. Ficam mantidas as demais condições da Resolução Cofen nº 425/2012, revogando-se as disposições em contrário.

Art.24. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2014.

Brasília, 28 de novembro de 2014.

 

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

 

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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