Atividades finalísticas do Cofen são destaque no 5º Seminário Institucional

Palestra de Manoel Neri defende, ainda, atualizações na lei, com maior participação das categorias de nível médio

06.03.2015

Para Manoel Neri, é fundamental conciliar a fiscalização profissional com uma atuação mais efetiva nas políticas de Saúde
Para Manoel Neri, é fundamental conciliar a fiscalização profissional com uma atuação mais efetiva nas políticas de Saúde

As atividades finalísticas do Sistema Cofen / Conselhos Regionais foram destaque nesta sexta-feira (6/3), último dia do 5º Seminário Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, que reúne, em Caldas Novas (GO), funcionários, conselheiros e coordenadores de Câmaras Técnicas. Conhecer a legislação e o regimento interno é fundamental para a atuação de conselheiros e colaboradores do sistema.

“Compete aos conselhos profissionais defender a sociedade, por meio do ordenamento da profissão. A principal atividade finalística definida em lei é a fiscalização do exercício profissional”, afirmou o palestrante Manoel Neri, ex-presidente do Cofen e membro da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN), relembrando que, como autarquia pública, o Cofen é sujeito ao regime jurídico administrativo e, portanto, só pode fazer aquilo que é permitido pela legislação.

Para Neri, “o maior desafio do Sistema Cofen/Conselhos Regionais é conciliar a fiscalização profissional, nossa principal atividade-fim, com uma atuação mais efetiva nas políticas de Saúde”.

Necessidade de atualização na lei – Manoel Neri destacou, ainda, a necessidade da atualização da lei que rege o sistema. “Categorias de nível médio não tem assento no Plenário do Cofen, cuja composição foi definida na lei 5.905/73 “, apontou. Para Manoel, este e alguns outros aspectos da legislação refletem o momento autoritário vivido pelo país em 1973 [período mais rígido do regime militar] e já é tempo de mudá-los.

Os conselhos profissionais têm características especiais, com dirigentes eleitos, ausência de subordinação direta ou indireta à união e autonomia financeira, mas suas funções e atividades são definidas em lei. “Nem sempre é fácil fazer os profissionais entenderem essas questões legais. Muitos ainda acreditam que a composição do Plenário do Cofen possa ser mudada por decisão do próprio órgão, ou que o Cofen tenha uma função de representatividade sindical”, afirmou.

 

Saiba mais: Conheça o papel do Cofen

 

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