Realizada pesquisa sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros


19.03.2015

Na última quarta-feira (11/03), no Departamento de Saúde Coletiva da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foi realizado banca de defesa de tese de

doutorado da Enfermeira Claudia Santos Martiniano, a qual desenvolveu estudo sobre a

prescrição de medicamentos por enfermeiro na APS do Brasil. A pesquisa foi também

considerada pela Conselheira Federal de Enfermagem, a Dra Ana Tania Lopes Sampaio,

como de alta relevância para o plenário do COFEN, uma vez que a temática é

constantemente objeto de análise em processos éticos. De forma resumida o estudo

aponta para uma ampliação do papel do enfermeiro como prescritor, não só no Brasil,

mas em vários países do mundo. No Brasil, a prescrição de medicamentos por

enfermeiros está prevista na Lei do Exercício Profissional desde 1986 e estabelecidos

em protocolos assistenciais da Atenção Primária à Saúde. O estudo, além de analisar a

prescrição de medicamentos por enfermeiros na Atenção Primária à Saúde no Brasil,

apreendeu a atual situação internacional da prescrição de medicamentos por enfermeiros

em comparação a essa prática no Brasil e identificou os contornos legais e normativos da

prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil, caracterizou o modelo de

prescrição de medicamentos por enfermeiros nos protocolos de Atenção Primária à

Saúde no Brasil; investigou possíveis lacunas entre formação, capacitação,

autoavaliação e prática da prescrição de medicamentos na Atenção Primária à Saúde na

perspectiva do enfermeiro. Os resultados revelam que a experiência de prescrição de

medicamentos por enfermeiros no Brasil não segue o preconizado pelo Conselho

Internacional de Enfermeiros. A categoria da enfermagem contribuiu para a legalização

da prescrição, porém não garante sua legitimação e na Atenção Primária à Saúde, essa

atribuição está consolidada por meio de protocolos e legislação, embora sem estratégia

clara de acompanhamento pelo Ministério da Saúde e foi observado resistência em

algumas normatizações dentro do setor saúde. Quanto aos protocolos, o estudo afirma

que não há exigência de pré-requisitos na maioria deles. Há possibilidade de diagnóstico

pelo enfermeiro na gravidez, nutrição infantil e doenças sexualmente transmissíveis. Foi

observado variados graus de autonomia e amplo grupo de medicamentos prescritos por

enfermeiros. A pesquisa aponta ainda para uma fragilidade na formação, considerando a

insuficiência da disciplina de farmacologia para instrumentalizar a prática prescritiva.

De forma conclusiva o estudo refere que no Brasil há tendência da prescrição de

medicamento por enfermeiros permanecer apenas na legalidade, tendo como principal

desafio o alcance da legitimidade, sendo de extrema importância investimentos em

outras pesquisas que avaliem o impacto, a qualidade e a segurança da prescrição de

medicamentos por enfermeiros. A experiência internacional sugere também que essa

prescrição deve ser apoiada pelo coletivo de enfermeiros, com robusto plano de

capacitação nacional, além de governança e apoio local. Convém ressaltar que a banca

destacou o ineditismo do tema no Brasil, tendo sido os resultados do estudo (orientado

pela profª Dra. Alice Uchoa) já publicado em revista internacional e outro artigo aceito

na Revista Texto & Contexto Enfermagem no Brasil.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais