Enfermagem gaúcha protocola representação a favor do parto

Entidades médicas são alvo de representação no MPF e MP por afirmarem, em campanhas, que parto só é seguro se realizado por médico, o que contraria dados da OMS

24.06.2015

Entidades da enfermagem protocolam representação no MPF e no MP
Entidades da enfermagem protocolam representação no MPF e no MP

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstetras – RS (Abenfo) protocolaram nesta semana (22/6), no Ministério Público Federal e no Ministério Público Estadual, representação conjunta contra o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul (Sogirgs) e o Conselho Regional de Medicina (Cremers), que recentemente publicou a Resolução Cremers 02/2015 sobre parto domiciliar, bem como o parto pelo realizado pelos que chamou de profissionais “não médicos”.

Países com as menores taxas de mortalidade materna e neonatal, como Japão e Reino Unido, têm em comum o acompanhamento dos partos por enfermeiras obstétricas, com preferência pelo parto normal. Apesar deste dado, apontado pela Organização Mundial de Saúde, as entidades médicas gaúchas vêm publicando na imprensa e redes sociais uma série de propagandas e textos sugerindo que o parto seguro somente é aquele acompanhado por médicos, e associando mortalidade infantil e materna à assistência por “profissionais não-médicos”.

A legislação brasileira vigente ampara a atuação dos profissionais de Enfermagem na assistência ao parto. A lei de exercício profissional (7498/86) elenca entre as competências do enfermeiro, como integrante da equipe de Saúde, a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, a execução do parto sem distócia. A atuação dos enfermeiros obstetras e obstetrizes, profissionais especializados na assistência ao parto normal, é normatizada pelo Cofen.

Entre outras ações, Coren-RS, Sergs e Abenfo-RS requerem intervenção do Ministério Público Federal para adoção de medidas urgentes com a finalidade de afastar qualquer lesão ou ameaça de lesão a direitos e garantias das gestantes, dos profissionais enfermeiros e parteiras qualificadas, bem como reparar o dano moral coletivo. A Enfermagem tem participado das principais discussões acerca da saúde da mulher, juntamente com movimentos sociais e organizações femininas que defendem a humanização no pré-natal e nascimento.

 

Conheça as normas sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:

Resolução Cofen nº 477/2015 – Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

Resolução Cofen Nº 478/2015 – Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

Resolução Cofen Nº 479/2015 – Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

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