VII Senafis divulga Carta Ipojuca

Documento apresenta encaminhamentos do VII Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; leia na íntegra

20.11.2015

 

7º Seminário Nacional de Fiscalização – SENAFIS

17 a 20 de Novembro de 2015

Ipojuca – Pernambuco

O 7º Seminário Nacional de Fiscalização – Senafis, realizado na cidade de Ipojuca – PE, de 17 a 20 de novembro de 2015, organizado pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, teve como objetivo maior a consolidação das diretrizes, ações e procedimentos de fiscalização, para fortalecimento do processo de fiscalização a ser adotado em âmbito nacional.

A estratégia aplicada no evento foi constituída por palestras, mesas redondas e oficinas, cujos temas reproduzem a preocupação do Cofen em subsidiar as condutas a serem implementadas no processo fiscalizatório, possibilitando aos agentes do sistema de fiscalização (Conselheiros Federais e Regionais, Coordenadores de Fiscalização e Enfermeiros Fiscais) e ao Departamento Jurídico, a fundamentação necessária às ações e procedimentos de fiscalização preconizados no Manual de Fiscalização.

O Senafis é um evento que visa padronizar as estratégias e ações inerentes ao Processo de Fiscalização, atendendo as diretrizes políticas emanadas da gestão Cofen 2015/2018, viabilizando a permanente atualização de conhecimentos correspondentes à atividade finalística dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Com as proposições apresentadas, debatidas e encaminhadas, o 7º Senafis buscou promover maior dinamismo frente às metas planejadas e ações realizadas, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade no processo fiscalizatório desenvolvido no sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Participaram das atividades do evento um total de 267 inscritos, representados por Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais, Coordenadores de Fiscalização, Fiscais e Advogados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, além de palestrantes convidados e colaboradores do Cofen.

A abertura do evento ocorreu na noite do dia 17 de novembro de 2015, com o pronunciamento do Presidente do Cofen, cuja temática abordou as Diretrizes e Políticas para o Processo de Fiscalização.

No dia 18 de novembro de 2015, as atividades científicas iniciaram-se às 08h30min, através da palestra inicial proferida pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva – – Presidente do Cofen, com o tema “Responsabilidade dos Gestores Regionais e seus respectivos colaboradores para a priorização da atividade-fim e alcance de resultados exitosos”. Esta palestra visou sensibilizar os Gestores quanto a priorização do processo fiscalizatório, ressaltando a responsabilidade da Gestão no investimento que possa garantir resultados exitosos nas atividades desenvolvidas pelos respectivos Departamentos de Fiscalização.

Tendo a fiscalização como atividade finalística dos Conselhos Regionais, foram realizadas observações importantes, de natureza reflexiva, sobre o ato fiscalizatório, atentando para uniformização dos regionais, com o enfoque na otimização e padronização dessas atividades, exaltando o seguimento dos dispositivos legais referentes ao processo de fiscalização, sendo a Resolução Cofen 374/2011 o principal instrumento para nortear este processo, destacando a concepção do processo educativo, estimulando os valores éticos.

Foram feitos os seguintes encaminhamentos:

– Reforçar junto ao jurídico dos Conselhos Regionais a importância da continuidade do processo de fiscalização, bem como a interação deste com os demais setores;

– Uniformização do processo de fiscalização em todos os regionais através do cumprimento da Resolução Cofen 374/2011;

– Encaminhamento de relatórios circunstanciados para outros órgãos para tomada de providencias pertinentes.

Em seguida, às 10h00min, iniciou-se a palestra com tema “Diretrizes e Políticas para o Processo de Fiscalização: Relatório Circunstanciado”, apresentado por  Dr. Walkírio Costa Almeida – Conselheiro Federal e Coordenador da CTFIS/Câmara Técnica de Fiscalização, Dra. Ana Célia Marinho – Fiscal do Coren-PE e Membro da CTFIS e Dra. Ádria Cristina Araújo Brito, Coordenadora de Fiscalização do Coren-PA. Esta palestra teve como motivação a necessidade de reestruturar o método de elaboração do relatório de fiscalização e otimizar o tempo de confecção e agilizar o rito processual, uma vez que o relatório circunstanciado é o instrumento legal de registro dos procedimentos, necessitando ser utilizado uma linguagem concisa, objetiva, clara e íntegra. Outro ponto destacado foi a importância do banco de dados desenvolvido para dar maior segurança técnica e jurídica dos procedimentos.

Encaminhamentos:

– Necessidade da CTFIS unificar o banco de dados sobre a fundamentação legal/científica das irregularidades e inconformidades;

– Utilização imediata do novo modelo do relatório de inspeção.

Em continuidade, as 14h00min ocorreu a Palestra: Importância do Fiscal na qualidade da formação profissional (Presencial e EAD), proferida pela Dra. Dorisdaia HumerezConselheira Federal. Nessa palestra, foi feito referência ao Manual de fiscalização, destacando as diretrizes políticas para o processo fiscalizatório centrado em conceitos éticos, disciplinares e legais, colocando o enfermeiros fiscal em uma condição de educador, prevenindo erros e fortalecendo o exercício da enfermagem.

Encaminhamentos:

– Realização de uma Operação EAD no curso de formação profissional do nível médio de enfermagem;

– Aproximação dos Conselhos regionais com Instituições de Ensino, através da celebração de parcerias;

– Incentivar os Corens para celebração de termos de cooperação técnica com Conselhos e Secretarias de Educação.

Às 16h00min ocorreu o Painel: A Fiscalização como instrumento de mudança:

– O Direito do Consumidor nas ações fiscalizatórias – Dra. Euza Missano – Promotora do Ministério Público de Sergipe

– O subsidio das ações fiscalizatórias nas ações do Ministério Público – Dr. Nilzir Vieira – Promotor do Ministério Público de Sergipe.

Evidenciou a importância do relatório de fiscalização para embasamento das ações do Ministério Público (MP) e o desenvolvimento do processo de fiscalização sob a ótica do Direito do Consumidor, resultando em imediato benefício à sociedade, principalmente em relação à segurança do paciente.

Encaminhamentos:

– Necessidade de celebração de convênios e parcerias entre o Coren e o MP;

– Que o Cofen busque o fortalecimento de parcerias junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

No dia 19 de novembro de 2015, às 08h30min ocorreu ampla Discussão das adequações no quadro de irregularidades do Manual de Fiscalização elaborado pelo GT. Os participantes. O desenvolvimento dessa atividade, no formato de oficinas e grupos de estudos, visou apresentar minuta de alteração e aprimoramento do quadro de irregularidades contidas no Manual de Fiscalização, oportunizando ao participantes avaliação e sugestões no material, que servirá de base de dados para dar maior segurança formal ao processo fiscalizatório.

Encaminhamentos:

– As observações/sugestões serão condensadas e analisadas pela CTFIS posteriormente para finalização da minta desenvolvida e encaminhamento ao Plenário do Cofen.

Às 14h00min o tema Sistematização do Processo de Fiscalização em Serviços de Enfermagem Obstétrica: Apresentação de um modelo de fiscalização integrada com o GT Saúde da Mulher, foi abordado pelos palestrantes  Dra. Ádria Brito e Dr. Valdecyr Alves.

Esta atividade possibilitou amplo debate para consolidar diretrizes específicas na fiscalização sistematizada dos serviços de Saúde Obstétrica, desenvolvida pelo Departamento de Fiscalização do Coren-PA com assessoria do GT Saúde da Mulher do Coren-PA e Comissão de Saúde da Mulher do COFEN. Sendo apresentada a estratégia e instrumento de trabalho que viabilizou a fiscalização em instituições onde há a prática de enfermagem obstétrica. Os Conselhos Regionais de MG, PR, RO, RJ, AM, SP, SC, PI, RN, MS, DF e RR demonstraram interesse de desenvolver a mesma metodologia de atuação em seus respectivos departamentos de fiscalização.

Encaminhamentos:

– Validar a estratégia desenvolvida em outros Regionais;

– Emissão de Resolução do Cofen que regulamente a prática de parto domiciliar em âmbito nacional;

– Estimular a formação de grupos de trabalho de saúde da mulher nos regionais, para legitimar o processo;

– Estabelecer parceria com o Ministério Público para instrumentalizar o processo;

– Que o processo de implantação nos regionais seja supervisionado pelo Cofen.

Às 15h30min, a Palestra: Diretrizes e Políticas para o Processo de Fiscalização: Teoria dos poderes implícitos (quem pode o mais, pode o menos) foi abordada em mesa composta e dirigida pelo corpo jurídico do Cofen (Dr. Fabrício Macedo, Dra. Manuela e Dr. Alberto Cabral) e teve como objetivo promover uma discussão que subsidiasse o Plenário do Cofen e dos Conselhos Regionais, para posterior definição das diretrizes a serem adotadas por todos os Regionais em situações quando o Enfermeiro é admitido na condição de Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem e quando o Técnico de Enfermagem exerce cargo de Auxiliar de Enfermagem. Neste sentido, foi apresentado pelo corpo jurídico do Cofen a tendência jurisprudencial dominante sobre o tema, de que “O Mais pode o Menos”.

Encaminhamentos:

– A matéria precisa ser discutida pelo plenário do Cofen, para definição de conduta frente a matéria apresentada.

No último dia do evento, 20 de novembro de 2015, às 08h30min o tema Interdição Ética foi abordado pelos palestrantes: Dra. Alana – Jurídico do COREN-PB, Dra. Ana Célia Marinho – CTFIS e Dr. Fabrício Macedo – Jurídico do COFEN.

Trata-se de situação que vem gerando insegurança jurídica no sistema e a discussão visa aperfeiçoar procedimentos de interdição ética no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Os palestrantes abordaram a importância da obediência a um relatório de fiscalização fundamentado, a sindicância e processo administrativo prévio, ressaltando que a medida tem caráter excepcional, buscando proteger a sociedade e evitar sentença judicial contrária aos interesses do Conselho.

O Presidente do Cofen, durante os debates, alerta que a Interdição ética, prevista no Manual de Fiscalização do Cofen (Resolução Cofen 374/2011), deve obedecer ao devido processo legal e deve sempre ser precedida de sindicância, com direito a ampla defesa e contraditório, devendo ser submetida à aprovação prévia do Plenário do Coren, evitando vícios de ilegalidade.

Encaminhamentos:

– Necessidade de cumprimento da Resolução Cofen 374/2011, obedecendo ao devido processo legal e garantindo a segurança jurídica do ato de Interdição Ética;

– Criação e homologação de Resolução do Cofen que estabeleça o rito para interdição ética, baseada na Lei 9.784/1999, padronizando o Ato no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

– Buscar parcerias com o Ministério Público e outros órgãos, para fortalecimento da ação.

Às 12h00min, do dia 20 de novembro de 2015, o Presidente do Cofen procedeu ao encerramento do Evento.

Conclusão:

Ao final desses quatro dias de evento, podemos afirmar que o 7º Senafis foi realmente um marco na história do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. O tema “Diretrizes e Políticas para o Processo de Fiscalização” foi ricamente debatido, sendo alcançada a natureza propositiva desejada, mostrando novos rumos e caminhos no processo fiscalizatório.

A CTFIS sente-se honrada e quer aqui, de púbico, agradecer ao Plenário do Cofen pelo apoio e por confiar a nós esse objetivo. Agradecer também a todos os participantes pela riqueza dos debates desenvolvidos.

A CTFIS apresentará os encaminhamentos feitos ao Plenário do Cofen para deliberações, objetivando o êxito maior no processo de fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

                                                                        

Ipojuca/PE, 20 de Novembro de 2015.

                                                               

Dr. Manoel Carlos Neri da Silva

Presidente do Cofen

Dr. Walkírio Costa Almeida

Coordenador da CTFIS

 

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