Cofen determina reintegração de funcionários do Coren-PE

Em decisão unânime, plenária do Cofen considerou abusivas as demissões

25.02.2016

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“Existem possibilidades concretas de modulação da sentença”, explica procurador-geral do Cofen

A plenária do Cofen decretou nesta quinta-feira (25/2), por unanimidade, a nulidade dos atos de demissões de 14 funcionários do Coren-PE. A sentença do processo n° 0159400-09.2003.5.01.0029 da 29ª Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro, que julgou a legalidade das contratações  de trabalho firmados sem concurso público após a Constituição Federal de 1989, ainda não está em fase de execução.

“Não existe nenhum ato judicial até o presente momento que torne obrigatório o cumprimento desta ação. Existem possibilidades concretas de modulação da sentença, de modo a reconhecer a legitimidade dos contratos de trabalho firmados até 18 de maio de 2001, data usada como parâmetro pelo MPF, pelo TCU e pelo próprio Ministério Público do Trabalho”, ressaltou o procurador-geral do Cofen, Alberto Cabral.

"As portarias não obedeceram o devido processo legal, não têm legalidade, e representam, portanto, abuso de autoridade"
“As portarias não obedeceram o devido processo legal, não têm legalidade, e representam, portanto, abuso de autoridade”

“Voto desta forma porque as portarias [de demissão] não obedeceram o devido processo legal, não têm legalidade, e representam, portanto, abuso de autoridade dos diretores e integrantes do plenário do Coren-PE”, fundamentou o presidente do Cofen, Manoel Neri. Após análise de requerimento de providências apresentado pelo conselheiro federal Antônio Coutinho, a mesa encaminhou pela anulação das portarias de demissão, acatada pela plenária do conselho por unanimidade.

 

Conselheiro Antônio Coutinho apresentou requerimento de providências contra atos do Coren-PE
Conselheiro Antônio Coutinho apresentou requerimento de providências contra atos do Coren-PE

A precipitação do Coren-PE gerou insegurança jurídica e possíveis passivos trabalhistas. Alguns dos funcionários demitidos já entraram com ações pedindo a reintegração. “Os empregados foram demitidos sem considerar e garantir direito as verbas rescisórias garantidas pela CLT, regime aplicado naquele Conselho Profissional, inclusive com alguns empregados em gozo de férias”, lembrou o conselheiro Antônio Coutinho, ressaltando o desrespeito do Coren-PE ao valor social do trabalho e a insensibilidade ao impacto gerado na vida destes funcionários, muitos dos quais dedicaram décadas ao conselho de Enfermagem, e na vida de seus familiares.

 

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