Cofen decreta intervenção na Diretoria do Coren-PE

Diretoria foi impedida pelo prazo de sessenta dias, em razão de descumprimento do Regimento Interno do Coren-PE e do Regimento Interno do Cofen

15.03.2016

COMUNICADO

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), comunica ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais e aos profissionais de Enfermagem do Estado de Pernambuco que na tarde de ontem (14), durante da 475ª Reunião Ordinária Plenária, ocorrida na cidade de Rio Branco (AC), decidiu decretar intervenção na Diretoria do Coren de Pernambuco, pelo prazo de sessenta dias (60), em razão de descumprimento dos artigos 32, inciso VI, artigo 36 inciso II, do Regimento Interno do Coren-PE, artigo 3º, artigo 8º, inciso VIII e do artigo 15, inciso III, da lei 5.905\1973, e artigos 76 e 77 do Regimento Interno do COFEN.

Comunica também que designou para responder pelo Regional, a partir desta data, a Conselheira Regional efetiva do Coren/PE, a enfermeira Marcleide Correia e Sá Cavalcanti.

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