RESOLUÇÃO COFEN-210/1998

Dispõe sobre a atuação dos profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterápico antineoplásicos

01.07.1998

O Conselho Federal de Enfermagem, no exercício de sua competência, consignada na Lei no 5.905/73, no estatuto do Sistema COFEN/CORENs aprovado pela Resolução COFEN-206/97, tendo em vista a deliberação do Plenário em sua 264a Reunião Ordinária;

Considerando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, nos artigos 5o, XIII, e 197;

Considerando os preceitos da Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto no 94.406 de 28 de junho de 1987, no artigo 8o, I e II; artigo 10, I, alíneas a, b, d, e, f, c.c o inciso III do mesmo artigo;

Considerando o contido no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nos termos de que dispõem a Resolucão COFEN-160/93;

Considerando a Portaria MS/SAS no 170, de 17 de dezembro de 1993, que estabelece normas para credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de alta complexidade ao atendimento dos portadores de tumor maligno;

Considerando as conclusões emanadas do XI Seminário Nacional do Sistema COFEN/CORENs, realizado no Rio de Janeiro, de 01 a 03 de dezembro de 1997, contidas no PAD COFEN-059/97;

Considerando as necessidades de regulamentar as normas e assegurar condições adequadas de trabalho para os profissionais de Enfermagem em quimioterapia antineoplásica;

RESOLVE:

Art 1° – Aprovar as Normas Técnicas de Biossegurança Individual, Coletiva e Ambiental dos procedimentos a serem realizadas pelos profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterapia antineoplásica, na forma do Regulamento anexo.

Art 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 1998.

Nelson da Silva Parreira
COREN-GO N.º 19.377
Presidente em Exercício Iva Maria Barros Ferreira
COREN-PI Nº 39.035
Primeira-Secretaria
Â

Regulamento da atuação dos profissionais de Enfermagem em quimioterapia antineoplásica

1 – Finalidade
O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer a atuação dos Profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterapia antineoplásica dentro das normas de biossegurança estabelecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria no 170/SAS.

2 – Objetivos
2.1 – Objetivo geral
Regulamentar a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos serviços de quimioterapia antineoplásica.

2.2 – Objetivos específicos
” Assegurar a qualidade da assistência prestada pelos profissionais de Enfermagem aos clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico em níveis hospitalar e ambulatorial.
” Promover a humanização do atendimento a clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico.
” Normatizar a consulta de Enfermagem a clientes submetidos ao tratamento com quimioterápico antineoplásico, conforme o disposto na Resolução COFEN-159/93.
” Assegurar a observância dos requisitos básicos de biossegurança para os profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterapia antineoplásica com fins terapêuticos.
” Normatizar os serviços de quimioterapia, conforme a Portaria MS/SAS no 170/93, acompanhando a evolução tecnológica de padrões internacionais de biossegurança.

3 – Recursos humanos
Os profissionais de Enfermagem devem integrar a equipe multiprofissional em conformidade com a legislação vigente.

4 – Competência do Enfermeiro em quimioterapia antineoplásica
” Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de Enfermagem, em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, categorizando-o como um serviço de alta complexidade, alicerçados na metodologia assistencial de Enfermagem.
” Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico.
” Realizar consulta baseado no processo de Enfermagem direcionado a clientes em tratamento quimioterápico antineoplásico.
” Assistir, de maneira integral, aos clientes e suas famílias, tendo como base o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e a legislação vigente.
” Ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico.
” Promover e difundir medidas de prevenção de riscos e agravos através da educação dos clientes e familiares, objetivando melhorar a qualidade de vida do cliente.
” Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global.
” Proporcionar condições para o aprimoramento dos profissionais de Enfermagem atuantes na área, através de cursos e estágios em instituições afins.
” Participar da elaboração de programas de estágio, treinamento e desenvolvimento de profissionais de Enfermagem nos diferentes níveis de formação, relativos à área de atuação.
” Participar da definição da política de recursos humanos, da aquisição de material e da disposição da área física, necessários à assistência integral aos clientes.
” Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes às áreas de atuação.
” Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades afins, desenvolvendo estudos investigacionais e de pesquisa.
” Promover e participar da integração da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência integral ao cliente e familiares.
” Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência de Enfermagem, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade, interpretando e otimizando a utilização dos mesmos.
” Formular e implementar manuais técnicos operacionais para equipe de Enfermagem nos diversos setores de atuação.
” Formular e implementar manuais educativos aos clientes e familiares, adequando-os a sua realidade social.
” Manter a atualização técnica e científica da biossegurança individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico ou ambiental.

5 – Competência do profissional de nível médio de Enfermagem em serviços de quimioterapia antineoplásica
” Executar ações de Enfermagem a clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, sob a supervisão do Enfermeiro, conforme Lei no 7.498/86, art. 15 e Decreto no 94.406/87, art. 13, observado o disposto na Resolução COFEN-168/93.
” Participar dos protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico.
” Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global.
” Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes às áreas de atuação.
” Promover e participar da integração da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência integral ao cliente e familiares.
” Registrar informações pertinentes à assistência de Enfermagem, objetivando o acompanhamento de projetos de pesquisa e de dados estatísticos com vistas à mensuração da produção de Enfermagem.
” Manter a atualização técnica e científica da biossegurança individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional com eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico ou ambiental.
” Participar de programas de orientação e educação de clientes e familiares com enfoque na prevenção de riscos e agravos, objetivando a melhoria de qualidade de vida do cliente.

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