Cofen participa de Seminário de Aprimoramento de Enf. Obstétricas

Com foco no componente parto e nascimento da Rede Cegonha, seminário acontece nesta segunda e terça-feira (18 e 19/7), em Brasília

19.07.2016

Seminário promove
Seminário acontece nos dias 18 e 18/7, no Distrito Federal

O Conselho Federal de Enfermagem participa, nesta segunda e terça-feira (18 e 19/7), de Seminário sobre o Aprimoramento de Enfermeiras (os) Obstétricas (os) com enfoque no componente parto e nascimento da Rede Cegonha/Ministério da Saúde. Realizado no Hospital Regional de Sobradinho, no Distrito Federal, o evento tem participação de enfermeiros, técnicos, auxiliares, residentes e estudantes de Enfermagem.

A Enfermagem tem papel essencial na assistência ao nascimento. O acolhimento à mulher e monitoramento do trabalho de parto são fundamentais para um parto seguro e satisfatório. Considerada um dos pilares do processo de humanização do nascimento, a presença dos enfermeiros obstétricos está associada ao aumento dos índices de partos normais e redução das intervenções.

Conselheiro Fátima Samapaio apresentou aspectos éticos e legais da assistência ao nascimento
Conselheira Fátima Samapaio apresentou aspectos éticos e legais da assistência ao nascimento

Encerrando as atividades do primeiro dia do evento, a conselheira federal Fátima Sampaio proferiu palestra sobre “Aspectos éticos e legais para o exercício da Enfermagem obstétrica”. Em junho, o Cofen aprovou normativa sobre a atuação e a responsabilidade do enfermeiro generalista, enfermeiro obstetra e obstetriz nos serviços de obstetrícia e centros de parto normal. A Resolução Cofen 516/2016 unifica as Resoluções Cofen 477/2015, 478/2015 e 479/2015. A mudança qualifica o atendimento, estabelecendo o número mínimo de consultas e partos a serem acompanhados durante a formação.

A assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas na atenção ao parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do Decreto 94.406/87.

 

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