RESOLUÇÃO COFEN Nº 242/2000 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 421/2012

Aprova o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem

31.08.2000

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 421/2012

 

Aprova o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia
constituída pelos Conselhos de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência consignada no artigo 8º, inciso I, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.649/98, em julgamento de cautelar pelo STF, teve seu artigo 58, parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º,6º, 7º,8º e 9º, julgados inconstitucionais, nos autos da ADIn 1.717-6;

CONSIDERANDO que tal julgamento retorna, em sua integralidade, os preceitos contidos na Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 288ª Reunião Ordinária, e tudo que mais consta do PAD COFEN nº 073/97;

RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem, anexo, que é parte integrante do presente ato.

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem – CORENs, deverão atualizar seus Regimentos Internos, guardando consonância com o Regimento Interno, objeto da presente norma resolucional, encaminhando-os para homologação pelo Plenário do COFEN, acompanhado da Ata Deliberativa de seus respectivos Plenários.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções COFEN nº 222/1999 e nº 224/2000.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2000.

 

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente

 

João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretário

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