RESOLUÇÃO COFEN Nº 342/2009 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 425/2012

Institui cargos em comissão, cria a Procuradoria Geral do COFEN e dá outras providências

09.01.2009

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 364/2010

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 352/2009

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 425/2012

 

Institui cargos em comissão, cria a Procuradoria Geral do COFEN e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a deliberação da 3ª Reunião Extraordinária Plenária de 29 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO o Artigo 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação;

CONSIDERANDO a deliberação da 7ª Reunião Extraordinária do Plenário de nove (09) de janeiro de 2009,

CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD COFEN Nº 012/2009.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos em nível de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR EXECUTIVO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, ASSESSOR LEGISLATIVO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), SECRETÁRIA BILINGÜE DA PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIA DA DIRETORIA.

Art. 2º Fica criada a PROCURADORIA GERAL do COFEN como órgão de assessoramento da Diretoria composta por duas divisões: Licitação e Contratos e Processos Administrativo e Contencioso.

Art. 3º Na PROCURADORIA GERAL ficam criados os cargos em comissão de PROCURADOR GERAL e CHEFES DE DIVISÃO de Licitação e Contratos e Processos Administrativo e Contencioso.

Art. 4º Ficam criados os Departamentos Financeiro e o Administrativo como órgãos de planejamento, controle e execução da Diretoria compostos cada um a saber: O Financeiro com dois (02) Setores, o Administrativo com três (03) Divisões e cinco (05) Setores.

Art. 5º Ficam criados os Cargos em comissão, de Chefes de Departamento Financeiro e Departamento Administrativo.

Parágrafo único: As Divisões e Setores serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos do COFEN, como Funções Gratificadas (FG).

Art. 6º Fica criado o Departamento de Registro e Cadastro com dois (02) Setores (Registro e Cadastro a ser ocupado, exclusivamente por servidor efetivo do COFEN, com Função Gratificada (FG).

Art. 7º Os quantitativos e o valor da remuneração dos cargos estão dispostos no Anexo 1, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 8º Ficam extintos os cargos em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA.

Art. 9° É vedada a ocupação de cargos comissionados por cônjuges ou companheiros e parentes até o terceiro grau do Presidente e demais Conselheiros do COFEN .

Art. 10 Os Cargos em comissão de que trata a presente norma, podem ser ocupados por funcionários do quadro efetivo do COFEN.

Parágrafo único – Os funcionários do quadro efetivo que venham a ocupar cargo em comissão, farão jus à remuneração integral do cargo efetivo, mais cinquenta por cento (50%) do valor atribuído ao cargo em
comissão.

Art. 11 O preenchimento dos cargos em com1ssao cuja escolha é prerrogativa do Presidente da Autarquia, dar-se-á mediante a emissão de Portaria devidamente homologada pelos plenários do COFEN ou dos COREN’s, conforme o caso, e não deverão exceder o quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do corpo funcional efetivo.

Art. 12 Os COREN’s poderão, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária e financeira, instituir em seus quadros cargos em comissão. (redação alterada pela Resolução Cofen nº 352/2009).

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução 322/2007, de 27.11.2007 e Decisão nº 061/2008, de 26.08.2008.

Brasília (DF), 09 de janeiro de 2009.

 

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
COREN-RO n.º 63.592
Presidente

 

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP n.º 49.733
Primeiro-Secretário

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