GOVERNO GARANTE PERMANÊNCIA DA CASA DE PARTO DE SÃO SEBASTIÃO

Após audiência realizada na manhã de hoje (08), a Secretaria de Saúde do Distrito Federal voltou atrás e decidiu garantir o funcionamento da Casa de Parto de São Sebastião. Na oportunidade, Ministério Público e Secretaria ouviram argumentos de representantes do Conselho Federal de Enfermagem, do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, do Conselho Regional de Saúde, de funcionários da Casa e de líderes comunitários, todos em defesa da sua permanência no local.

08.04.2010

Após audiência realizada na manhã de hoje (08), a Secretaria de Saúde do Distrito Federal voltou atrás e decidiu garantir o funcionamento da Casa de Parto de São Sebastião. Na oportunidade, Ministério Público e Secretaria ouviram argumentos de representantes do Conselho Federal de Enfermagem, do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, do Conselho Regional de Saúde, de funcionários da Casa e de líderes comunitários, todos em defesa da sua permanência no local.

A decisão de suspender as atividades na instituição, e transferir seus profissionais para o Hospital do Paranoá, se deu com base em uma recomendação feita pelo Ministério Público diante de parecer emitido pelo Conselho Regional de Medicina. Uma das principais justificativas para tal medida era a ausência de médicos e a falta de uma estrutura mínima para garantir a segurança das pacientes.

De acordo com o presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Carlos Neri da Silva, a atuação do enfermeiro na execução de partos normais está perfeitamente regulamentado na Lei do Exercício Profissional (Lei 7498/86 e Decreto 94406/87). O modelo de casas de parto faz parte da política do Ministério da Saúde do Brasil para humanização da assistência ao parto normal e está devidamente regulamentado através de portaria ministerial. A presença de médicos obstetras e neonatologistas nestes centros de partos normais não é obrigatória. A assistência pode ser prestada pelo enfermeiro obstetra, que é profissional com preparo técnico e competência legal para prestar o atendimento. Em caso de dificuldade na evolução do parto, a paciente é encaminhada a uma maternidade de referência afirmou.

Segundo a enfermeira Elzir Adriana, funcionária da Casa de Parto, o espaço possui, sim, estrutura para atender a demanda da população, o que justifica a ausência de intercorrências na unidade durante seus nove anos de funcionamento. Em momento algum houve necessidade de intervenção dos pediatras que trabalham na Casa de Parto. Quando houve, a paciente foi encaminhada ao Paranoá, declarou a profissional, em posição também defendida pela coordenadora da instituição, a enfermeira obstetra Gerusa Amaral de Medeiros. Não vejo risco para as mulheres que precisam da Casa de Parto. Nunca foi preciso intervenção médica. O que se exige é que as gestantes estejam saudáveis e tenham feito um pré-natal de qualidade, garantiu Gerusa, ressaltando que a necessidade atual é de uma maior quantidade de pediatras no local, para atender os bebês.

Ao retomar o argumento utilizado pelo CRM e pela Secretaria de Saúde acerca da falta de segurança para a saúde das gestantes, o advogado do Cofen, Fabrício Brito de Macedo, enfatizou que o estabelecimento encontra suporte legal por meio de Portaria do Ministério da Saúde, atendendo Resolução da Anvisa, que define a equipe mínima de saúde para os Centros de Parto Normal e dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal.Ressaltou ainda que a ação dos Conselhos de Medicina na tentativa de fechar casas de parto não é um problema só da comunidade de São Sebastião porquanto já o fizeram em outros Estados da Federação e que o enfermeiro possui aptidão técnica para a realização do parto normal sem distócia e, por isso, na forma do que determina o Ministério de Saúde através da portaria nº 985, pode perfeitamente ser o profissional responsável pelas casas de parto. Esta, portanto, não inclui o médico como integrante obrigatório, mas, sim, complementar.

Diante de todos os argumentos apresentados, a Secretaria de Saúde, representada na audiência pelo subsecretário de Atenção à Saúde do DF, José Carlos Chinaglia, e pela secretária adjunta, Alba Miranda, afirmou já ser decisão de Governo manter o funcionamento da Casa, nos moldes exigidos pelo Ministério da Saúde. Garantiram ainda melhorar as condições de assistência no local, verificando a possibilidade de aumentar a quantidade de pediatras e de investir em estratégias do PSF voltadas para o pré-natal.

O Ministério Público, por sua vez, na pessoa da promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Cátia Vergara, reconheceu o equívoco ao recomendar o fechamento da Casa de Parto de São Sebastião. Na oportunidade, agradeceu os esclarecimentos fornecidos pelo Cofen, através de ofício enviado a ela pelo presidente Manoel Carlos Neri da Silva, onde foram apresentadas todas as justificativas legais para a permanência dos serviços oferecidos pela instituição. Nesse sentido, para formalizar a decisão do governo, o Ministério Público irá elaborar um documento que deverá ser assinado pela Secretaria, visando a garantia do funcionamento da Casa.

Com informações do Coren-DF

Fonte:
Coren-DF

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