DECISÃO COFEN Nº 243/2016 – REVOGADA PELA DECISÃO COFEN Nº 99/2024

Dispõe sobre a classificação dos Conselhos Regionais de Enfermagem em Micro, Pequeno, Médio, Grande e Macro Porte, quanto ao número de inscrições definitivas.

26.10.2016

REVOGADA PELA DECISÃO COFEN Nº 99/2024

Dispõe sobre a classificação dos Conselhos Regionais de Enfermagem em Micro,
Pequeno, Médio, Grande e Macro Porte, quanto ao número de inscrições definitivas.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que “a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos termos do artigo 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que nos termos do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, em seu artigo 22, inciso XII, compete ao Conselho Federal acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência;

CONSIDERANDO o Relatório de Estudo do Grupo de Trabalho, instaurado pela Portaria Cofen n.º 641/2016, revogada pela Portaria Cofen n.º 1353/2016 e alterada pela Portaria Cofen n.º 1404/2016, o qual recomentou critérios para a conceituação e classificação dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 245/2016;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 481ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Relatório de Estudo do Grupo de Trabalho, instaurado pela Portaria Cofen n.º 1.404, de 22 de agosto de 2016, o qual recomentou critérios para a conceituação e classificação dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 2º Estabelecer nova classificação dos Conselhos Regionais de Enfermagem de acordo com as características peculiares do número de inscrições definitivas, os quais serão classificados da seguinte maneira:

  • Coren de Micro Porte de 6.000 à 10.000 inscritos;
  • Coren de Pequeno Porte de 10.001 à 20.000 inscritos;
  • Coren de Médio Porte de 20.001 à 60.000 inscritos;
  • Coren de Grande Porte de 60.001 à 120.000 inscritos, e
  • Coren de Macro Porte de 120.001 à diante.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, revogando as demais disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se ciência, publique-se.

Brasília, 13 de Outubro de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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