COREN-DF CONQUISTA VITÓRIA PARA A CATEGORIA JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Os enfermeiros aprovados no último concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já podem comemorar uma importante vitória conquistada com o apoio do Coren-DF. Trata-se da portaria publicada pelo TJDFT no Diário da Justiça, que determina a distribuição das vagas do concurso, por área de atuação, sendo onze destas destinadas aos enfermeiros.

02.03.2010

Os enfermeiros aprovados no último concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já podem comemorar uma importante vitória conquistada com o apoio do Coren-DF. Trata-se da portaria publicada pelo TJDFT no Diário da Justiça, que determina a distribuição das vagas do concurso, por área de atuação, sendo onze destas destinadas aos enfermeiros.

A luta começou em 2009, quando o grupo dos enfermeiros aprovados no referido certame procurou o Coren-DF, em busca de garantir seus direitos. Estes reivindicavam a sua nomeação no TJDFT, que, após o resultado do concurso, convocou somente técnicos de enfermagem.

Ao tomar conhecimento do caso e considerar a reivindicação legítima, a presidente do Coren-DF, Dra. Eloiza Sales Correia se reuniu com o presidente do Tribunal, desembargador Níveo Geraldo Gonçalves, para defender os interesses da categoria.

Na oportunidade, Dra. Eloiza discutiu o dimensionamento dos profissionais de Enfermagem e o papel do enfermeiro dentro das equipes de saúde. Como argumento em favor da nomeação dos profissionais, a presidente utilizou-se dos artigos 11º e 15º, da Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, e do artigo 15º do Decreto 94.406/87, que regulamenta a Lei do exercício profissional.

“O artigo 11 descreve as atividades privativas do enfermeiro, como, por exemplo, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem. Já o artigo 15 deixa claro que as atividades exercidas pelos técnicos e auxiliares de enfermagem somente podem ser desempenhadas sob a orientação e a supervisão de um enfermeiro”, explicou a presidente do Coren-DF. E acrescentou: “Isso comprova a necessidade de o TJDFT nomear os enfermeiros aprovados em seu concurso”.
Após ouvir os argumentos da presidente, o desembargador Níveo Geraldo Gonçalves se comprometeu cumprir os deveres da instituição e convocar os enfermeiros aprovados no concurso, que, segundo o TJDFT, serão chamados a assumir os cargos até o mês de abril de 2010.

fonte: Coren-DF

Fonte:
COFEN

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