JUSTIÇA FEDERAL EXTINGUE AÇÃO DO SINDSAÚDE/PE CONTRA O COREN-PE

A Juíza Federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz da 1ª Vara Federal em Pernambuco, acabou de proferir sentença extinguindo a ação ordinária promovida pelo Sindsaúde, em razão da total ilegitimidade do referido Sindicato em propor ação contra o COREN/PE em favor dos integrantes da enfermagem Pernambucana.

01.03.2010

A Juíza Federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz da 1ª Vara Federal em Pernambuco, acabou de proferir sentença extinguindo a ação ordinária promovida pelo Sindsaúde, em razão da total ilegitimidade do referido Sindicato em propor ação contra o COREN/PE em favor dos integrantes da enfermagem Pernambucana.

O SINDSAUDE havia ingressado com medida judicial objetivando a suspensão da cobrança das anuidades pelo COREN/PE, além de solicitar a devolução das anuidades já pagas pelos profissionais. De inicio a Juíza acolheu em sede de liminar a pretensão do Sindicato, entretanto, ao analisar a defesa apresentada pelo corpo jurídico do COREN/PE, acolheu a preliminar de extinção do processo em razão da ilegitimidade do Sindsaúde em pretender representar os profissionais da enfermagem do Estado. Na decisão a Magistrada condenou o Sindsaúde ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que devem ser executados.

O Procurador Geral do COREN/PE, Dr. Paulo Azevedo aconselha àqueles que deixaram de pagar suas anuidades a procurarem a sede do Conselho para regularizar seus débitos, lembrando que a falta de pagamento das anuidades constitui uma infração ética, além de trazer embaraços nos seus trabalhos.

Fonte:
COFEN

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