ENFERMAGEM CONQUISTA IMPORTANTE VITÓRIA NO ESPÍRITO SANTO

A enfermagem brasileira, especialmente a do Espírito Santo, obteve uma importante vitória contra o Conselho Regional de Medicina do Estado. Isso porque a enfermeira Josilene Penha Labanca, de 44 anos, foi inocentada da acusação de prática ilegal da Medicina feita pelo CRM-ES. O CRM baseou suas acusações na alegação de que a profissional realizava consultas, prescrevia medicamentos e solicitava exames clínicos, atentando contra a saúde pública.

25.02.2010

A enfermagem brasileira, especialmente a do Espírito Santo, obteve uma importante vitória contra o Conselho Regional de Medicina do Estado. Isso porque a enfermeira Josilene Penha Labanca, de 44 anos, foi inocentada da acusação de prática ilegal da Medicina feita pelo CRM-ES. O CRM baseou suas acusações na alegação de que a profissional realizava consultas, prescrevia medicamentos e solicitava exames clínicos, atentando contra a saúde pública.

Porém, o CRM não atentou-se ao fato de que Josilene faz parte do Programa Saúde da Família, nem mesmo considerou a legislaçao que rege tal sistema. Criado para dar maior assistência, promover a saúde, prevenir doenças e proporcionar reabilitação, o PSF permite ao enfermeiro uma série de atribuições (ver abaixo)*

Sabe-se que é função dos Conselhos Profissionais fiscalizar o exercício ético-profissional das profissões regulamentadas por lei, como é o caso da Enfermagem e da Medicina. No entanto, as leis nºs 7.498/86 (art.11), o Decreto nº 94.406/87 (arts.8º e 11º) e a Resolução do Cofen 195 (art.1º) não deixam margem quanto a licitude das atividades exercidas pela enfermeira Josilene, conforme relatou o desembargador federal Fernando Marques na apelação cível.

O Ministério Público, por sua vez, também não identificou qualquer conduta lícita por parte da profissional e pediu o arquivamento dos autos.

Assim, de acordo com o desembargador federal, ainda que o CRM-ES tenha agido diante de suas atribuições, a acusação se deu de forma injusta, despropositada e leviana, pois a atuação da enfermeira Josilene Penha Labanca está amparada em leis federais e portarias do Ministério da Saúde, sendo ela, além disso, considerada como excelente profissional, segundo depoimentos colhidos.

Portanto, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo teve seu recurso negado e respondeu pelo dano causado à enfermeira, tendo a autarquia que arcar com indenização por danos morais e danos materiais.

*Atribuições do enfermeiro do PSF:

– Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

– Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF( Unidade de Saúde Familiar) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);

– Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

– Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

– Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário.

– Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS( agente comunitário de saúde), Auxiliares de Enfermagem, ACD( Atendente de Consultório Dentário) e THD( Técnico de Higiene Dental); e

– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Fonte:
COFEN

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