NORMAS PARA CÉLULAS-TRONCO ESTÃO EM CONSULTA PÚBLICA

A população tem até o dia 5 de fevereiro para enviar sugestões e críticas à Consulta Pública nº 92, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que irá estabelecer normas para o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular (CTC) de células-tronco humanas, adultas e embrionárias.

07.01.2010

A população tem até o dia 5 de fevereiro para enviar sugestões e críticas à Consulta Pública nº 92, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que irá estabelecer normas para o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular (CTC) de células-tronco humanas, adultas e embrionárias.

A proposta da Agência assegura a qualidade e a segurança dos procedimentos de pesquisa por meio do estabelecimento de requisitos mínimos. O documento atribui aos Centros a responsabilidade por todos as técnicas relacionadas ao preparo das células-tronco humanas e seus derivados. As atividades incluem coleta, processamento, acondicionamento, armazenamento, testes de controle de qualidade das células, assim como o descarte e a liberação para uso e transporte.

Para utilizar as células-tronco humanas e seus derivados em tratamentos, o interessado deve comprovar o reconhecimento da prática terapêutica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Além disso, as células utilizadas só poderão ser fornecidas pelos CTCs.
Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa clínica com células-tronco humanas e derivados devem submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa, na forma descrita pela resolução do Conselho Nacional de Saúde.

A proposta determina, ainda, que os Centros devem apresentar licença de funcionamento, licença sanitária ou alvará sanitário atualizado, emitido pelo órgão de vigilância sanitária local. O documento está disponível na internet, no endereço www.anvisa.gov.br . Após a Consulta Pública, a norma deve ser aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa para entrar em vigor.

Fonte: Portal do Governo Brasileiro

Fonte:
COFEN

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