VOTAÇÃO DO PROJETO DA FICHA LIMPA FICARÁ PARA FEVEREIRO

O presidente da Câmara, Michel Temer, afirmou ontem (08/12) no Salão Verde que, por causa da discussão sobre o sistema de partilha de produção do petróleo do pré-sal, deve ficar para fevereiro de 2010 a votação dos projetos sobre a ineligibilidade dos políticos condenados pela Justiça. Apesar de apoiar o projeto da ficha limpa (PLP 518/09), Temer admitiu que não será possível votar agora o projeto.

09.12.2009

O presidente da Câmara, Michel Temer, afirmou ontem (08/12) no Salão Verde que, por causa da discussão sobre o sistema de partilha de produção do petróleo do pré-sal, deve ficar para fevereiro de 2010 a votação dos projetos sobre a ineligibilidade dos políticos condenados pela Justiça. Apesar de apoiar o projeto da ficha limpa (PLP 518/09), Temer admitiu que não será possível votar agora o projeto.

A Frente Parlamentar Anticorrupção promove nesta quarta-feira (09/12), Dia Mundial de Combate à Corrupção, ato pela aprovação de 13 propostas que já estão prontas para serem votadas pelo Plenário da Câmara. São projetos que estabelecem, por exemplo, punição mais rigorosa para os crimes praticados por detentores de mandato eletivo, maior transparência na gestão pública e exigência de ficha limpa para os candidatos a eleição. O ato está marcado para as 16 horas, no anexo 2 da Câmara.

Quanto aos escândalos de corrupção, Temer disse que o Brasil não deve se envergonhar, mas combater esse mal. “Combater a corrupção em primeiro lugar e depois esclarecer os exageros que ocorrem. Só se combatem os exageros quando se tomam gestos concretos. Por exemplo, se alguém te acusa, você tem de propor queixa crime contra ele.”

Fonte: Agência Câmara

** Vale ressaltar que a campanha Ficha Limpa conta com o apoio do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que convoca toda a categoria a levantar a bandeira contra a corrupção.

Uma ementa ao projeto altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e institui a chamada “Ficha Limpa” como obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis. Aumenta para 8 (oito) anos o período de inelegibilidade e suspende a exigência do trânsito em julgado nos casos em que a representação for julgada procedente pela Justiça Eleitoral.

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