PROJETO DEFINE DIREITOS DOS PACIENTES EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Projeto que disciplina as relações dos pacientes com profissionais e serviços de saúde e assegura ao paciente direitos como o de não ser submetido a determinados tratamentos ou procedimentos e ter acesso a todas as informações sobre seu estado de saúde foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. O PLS 79/03, do senador Delcídio Amaral (PT-MS) segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDH), onde recebe decisão terminativa.

23.11.2009

Projeto que disciplina as relações dos pacientes com profissionais e serviços de saúde e assegura ao paciente direitos como o de não ser submetido a determinados tratamentos ou procedimentos e ter acesso a todas as informações sobre seu estado de saúde foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. O PLS 79/03, do senador Delcídio Amaral (PT-MS) segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDH), onde recebe decisão terminativa.

A ideia da proposição é unir os direitos dos pacientes atendidos por profissionais de saúde, que estão dispersos em vários instrumentos jurídicos, como a Constituição Federal, os códigos Civil e de Defesa do Consumidor, e leis como a dos Planos de Saúde e o Código de Ética Médica. O relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), apresentou voto favorável ao projeto, nos termos de um substitutivo, e acolheu uma emenda de Delcídio Amaral (PT-MS).

Pelo projeto, as pessoas em tratamento passam a ter:

– acesso irrestrito às informações relativas à sua doença e ao seu estado de saúde, inclusive ao conteúdo do prontuário;

– liberdade de consultar outros profissionais de saúde, além daqueles que o estiverem assistindo, a fim de obter outra opinião ou esclarecimento a respeito do seu diagnóstico, prognóstico ou tratamento;

– direito de submeter-se ou não a tratamento ou procedimento diagnóstico ou terapêutico;

– confidencialidade das informações referentes ao seu estado de saúde

– respeito à privacidade

– respeito à intimidade, física e moral, durante o período em que estiver sob os cuidados do serviço de saúde

– manutenção de objetos pessoais durante o período de internação

– comunicação com pessoas não pertencentes ao serviço de saúde, devendo a direção do serviço facilitá-la, em especial quando dirigida ao cônjuge, aos pais, responsáveis ou parentes.

– direito à comunicação com familiares e amigos

O projeto prevê ainda que os hospitais facilitarão o acesso dos pacientes internados e seus acompanhantes à assistência religiosa, e deverão dispor de espaço físico adequado e destinado exclusivamente às atividades religiosas. Define ainda que cada paciente atendido terá um prontuário e que esse prontuário deverá ser conservado pelos serviços de saúde por prazo não inferior a dez anos.

O texto define que os estabelecimentos de saúde fornecerão os meios para garantir o acesso dos pacientes aos direitos previstos na lei e que o poder público realizará campanhas para esclarecer a população sobre tais direitos.

A proposição (PLS 79/03), de autoria do então senador Lúcio Alcântara, havia sido arquivada e foi reapresentada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS). Outras propostas com o mesmo objetivo foram apresentadas pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Papaléo Paes (PSDB-AP) e pelo então senador Carlos Bezerra.

Fonte: Agência Senado

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais