“ATO MÉDICO” É MOTIVO DE MANIFESTO NO 12º CBCENF

Além das discussões acerca do tema “O resgate do relativismo: reconstruindo a teia de relações na Enfermagem”, o 12º CBCENF também foi palco de manifestações em prol de toda a categoria. Uma delas foi o Manifesto contra o “Ato Médico”. O documento faz um alerta à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal para que o Projeto de Lei nº 7703/2006 não seja aprovado da forma como está, uma vez que traz sérias implicações a diversas áreas da saúde e prejudica o pleno exercício do SUS.

30.09.2009

Além das discussões acerca do tema “O resgate do relativismo: reconstruindo a teia de relações na Enfermagem”, o 12º CBCENF também foi palco de manifestações em prol de toda a categoria. Uma delas foi o Manifesto contra o “Ato Médico”.

O documento faz um alerta à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal para que o Projeto de Lei nº 7703/2006 não seja aprovado da forma como está, uma vez que traz sérias implicações a diversas áreas da saúde e prejudica o pleno exercício do SUS.

O Manifesto contou com milhares de assinaturas dos congressistas. Confira abaixo a íntegra do seu conteúdo:

”Nós Congressistas do 12º CBCENF, representados por nossas entidades de classe – Sistema COFEN/ CORENs, ABEns, Sindicatos, Escolas de Enfermagem, Associação Latino Americana de Escolas e Faculdades de Enfermagem vinculada à União das Universidades de Latino América – ALADEF UDUAL, Federação Panamericana de Enfermagem, Estudantes, Unidades Assistenciais – e outros profissionais de saúde, registramos nesse magno evento, através deste manifesto a nossa preocupação com a possível aprovação do Projeto de Lei nº 7703/2006 – “Ato Médico”, sem a devida análise de suas implicações ideológicas, conceituais e programáticas, para efetivação plena do SUS e do bem estar da população.

Alertamos a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal – CCJ, o risco que representa a aprovação do PL da corporação médica, que contraria princípios e diretrizes da Constituição Brasileira e do SUS, uma vez que o “Ato Médico” significa:

1 – do ponto de vista das propostas governamentais, a exclusão de todos os profissionais de saúde não médicos, de sua efetiva inserção nos planos de ação das políticas públicas de saúde, assegurada por leis próprias do exercício profissional;

2 – a deformação do critério da proporcionalidade do controle social, uma vez que somente os médicos poderão operar como gestores de sistema de saúde, excluídos os demais profissionais;

3 – a criação de dificuldades ao acesso e participação dos usuários no processo democrático de discussão, avaliação e aprovação de políticas sociais de saúde.

Em síntese, entendemos que a regulamentação do exercício profissional dos médicos não deve e não pode conter dispositivos que contrariem cível e/ou penalmente a formulação multidisciplinar de diagnóstico e terapêutica para a população, em oposição ao determinado pela Constituição Federal e pelas políticas públicas vigentes, que buscam garantir a universalização e a humanização do atendimento em saúde no Brasil”.

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