PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°004/2007

05.05.2010

DATA DA REALIZAÇÃO: 03/07/2007
HORÁRIO: a partir das 10h
LOCAL: Rua da Glória, nº. 190, 6º andar – Auditório, Glória, Rio de Janeiro/RJ

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional, ex vi, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede à Rua da Glória, nº. 190, 12º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente DULCE DIRCLAIR HUF BAIS, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora da carteira COREN/MS nº. 10.224, inscrita no CPF sob o nº. 255.224.859-49, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, decorrente do Processo Administrativo nº. 061/2007, objetivando a contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados, conforme Anexo I – Objeto deste edital, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto nº. 3.555/2000, e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

O presente Edital encontra-se disponível aos interessados na Rua da Glória, nº. 190, 4º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ, bem como no site www.portalcofen.gov.br

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados na Portaria COFEN n° 106/2006, de 27 de outubro de 2006, publicado no DOU – Seção 2, em 27 de novembro de 2006.

JUSTIFICATIVA

Necessidade contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados, com a finalidade de suprir a carência na prestação dos serviços no Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, conforme descrito no Anexo I – Objeto deste edital.

I. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados, conforme Anexo I – Objeto deste edital.

II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas n° 3.1.30.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS – 3.1.32.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS – Outros Encargos

III. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:

3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;

3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

3.2. Será vedada a participação de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

b) Sob processo de falência, concordata ou insolvência civil;

c) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

d) Estrangeiras que não funcionem no País.

e) Cooperativas conforme decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 1082/2002, datada 05/06/2003, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, que tramitou perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília na qual foi firmado acordo judicial pelo qual a União se comprometeu a não mais contratar cooperativas de mão-de-obra e ainda recomendar às suas autarquias, fundações empresas públicas e sociedades de economia mista o estabelecimento dessas mesmas diretrizes (cláusula 5ª do acordo) e empresas optantes pelo SIMPLES, em face da vedação legal disposta no art. 9º, XII, “f”, da Lei 9.317/96, que estabelece o seguinte: “Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica:”… “XII – que realize operações relativas a:” … “f) prestação de serviço vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra”.

3.3. No ato do recebimento do Edital do Pregão Presencial 004/2007 e seus Anexos, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

3.4. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.

3.4.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Pregoeira, na sede do COFEN, Rua da Glória, nº. 190, 4º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20241-180.

3.5. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, das 10h00min às 17h00min horas, no endereço acima, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão do Pregão, conforme legislação vigente.

3.5.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.5.2. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).

IV. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

4.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada na primeira página deste edital, suas cláusulas e anexos, bem como as normas complementares.

V. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, cópia do documento oficial de identificação, o estatuto social, contrato social em vigor ou última alteração, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, cópia do documento oficial de identificação, Carta de Credenciamento (Anexo II), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados da alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo o documento original de identificação que contenha foto.

5.2.1. Todas as licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – Anexos II e III. A ausência destes documentos constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.

5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.

5.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.
5.5. O representante da empresa licitante que comparecer a presente licitação sem o instrumento de procuração será considerado simplesmente ouvinte, não podendo oferecer lances, indagar ou fazer quaisquer registros no decorrer desta licitação.

VI. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser entregue fora dos Envelopes “A” e “B”, e ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.

VII. DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE “A” – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2007
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2007
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

VIII. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA

8.1. A proposta deverá:

a) ser elaborada conforme modelo do Anexo IV – Tabela de Preços, em papel-timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada, rubricada em todas as folhas e ao final assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

b) indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver -, bem como o nome, estado civil, profissão, nºs. de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;

c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;

d) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com todas as especificações constantes do Anexo I – Objeto deste edital;

e) indicar o preço para fins de julgamento das propostas, obtido através do valor estimado de R$R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme o item 9.1;

f) PREÇO GLOBAL: mensal e anual, em moeda corrente nacional, em algarismo, com 2 (duas) casas decimais, e por extenso, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

g) conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

h) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos.

8.2. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;

8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

8.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

8.5. Caberá à Pregoeira decidir, motivadamente, a cerca da aceitabilidade da Proposta quando houver divergência com o Edital e não implicar alteração dos serviços contratados.

8.6. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser repactuados nos termos da legislação aplicável, nas mesmas proporções e épocas do reajuste do salário normativo das categorias mencionadas no Anexo I – Objeto deste edital, obedecendo aos índices e as datas estabelecidas referentes às respectivas categorias, nos termos de acordo, convenção, ou dissídio coletivo de trabalho.

8.7. A licitante deverá preencher e apresentar a Planilha de Custos e Formação dos Preços, Anexo V, contendo o custo de todos os insumos, despesas com pessoal, inclusive encargos sociais e trabalhistas, uniformes, EPIs e lucro previsto pela empresa, bem como detalhamento de todos os elementos que influam nos preços propostos para a contratação, considerando-se um homem/mês para cada categoria profissional, jornada de trabalho, tipo de serviço e para cada caso de incidência de adicionais, utilizado para a formação de preços.

8.8. Deverão ser adotadas as seguintes considerações:

8.8.1. O salário que será adotado é o normativo das categorias, com base na convenção coletiva em vigor, a saber: a) para telefonista segundo convenção coletiva Sinttel/SEAC no valor mínimo de R$675,23 (seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos); b) para recepcionista segundo convenção coletiva SEEAC/SEAC-RJ no valor mínimo de R$490,91 (quatrocentos e noventa reais e noventa e um centavos); c) para auxiliar de serviços gerais e auxiliar de manutenção predial, sendo este equiparado àquele para os fins deste edital dada a similaridade das funções desempenhadas, portanto ambos segundo convenção coletiva SEEAC/SEAC-RJ no valor mínimo de R$425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais)

8.8.2. Definido o percentual de variação salarial resultante da Convenção Coletiva de Trabalho de 2007, de cada categoria considerada, a empresa vencedora da licitação poderá solicitar a devida atualização salarial.

8.8.3. O salário da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.

8.8.4. Caso haja necessidade de preenchimento do item “outros”, a licitante deverá discriminá-lo.

8.8.5. A licitante deverá preencher e apresentar a Tabela de Preços, Anexo IV, com base nas planilhas exigidas no Anexo V. Os preços apresentados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços.

8.9. Para a correta elaboração da proposta de preços, a licitante deverá examinar todos os documentos exigidos no Edital, visitar e conhecer os locais onde serão executados os serviços, bem como, atender a todas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos.

8.10. O preço global anual estabelecido para as funções desempenhadas para o cumprimento do objeto deste Edital será apresentado pela licitante na Tabela de Preços, Anexo IV do Edital. A fase de lance tomará esse preço como referência.

IX. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

9.1. Para fins de estimativa de valores a serem pagos pela Contratante à Contratada, utiliza-se como referência o valor arredondado de R$270.000,00(duzentos e setenta mil reais).

9.2. As quantidades apresentadas acima não indicam qualquer compromisso futuro, tão somente apontam valores estimados.

X. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

10.2. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preço.

10.2.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

10.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$200,00 (duzentos reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço.

10.3.1. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item XVIII deste edital.

10.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, considerando-se selecionado o último lance.

10.5. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

10.6. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10.7. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

XI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, proceder-se-á a abertura do Envelope “B”, para análise dos documentos de habilitação da primeira proponente classificada.

11.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados no subitem 11.9.

11.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados na sessão.

11.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documento ou;

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

11.5. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.6. A Administração não se responsabilizará pela eventual impossibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa impossibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

11.7. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

11.8. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

11.9. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

11.9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

b) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem;

c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

11.9.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” deste subitem 11.9.1. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

11.9.2. REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

d) certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;

e) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas em Geral , Certidão Negativa de Débito Salarial ambas do Ministério do Trabalho e Emprego ;

f) Atestado de Capacidade Técnica de acordo com o objeto licitado.

11.9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública desta licitação.

11.9.4. DECLARAÇÃO RELATIVA À MÃO-DE-OBRA:

Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584, de 27 de outubro de 1999 (Conforme consta no Anexo VI).

11.9.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS:

a) Declaração conforme Anexo VII – Declaração de Compromisso e Idoneidade, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;

b) Declaração da licitante de que disporá, no momento da contratação, dos recursos humanos que atenda os requisitos mínimos de conhecimentos específicos, escolaridade, experiência e capacitação técnica, necessários à execução do objeto deste Pregão, conforme Anexo I – Objeto, deste Edital, e que, havendo necessidade de recursos humanos adicionais, serão providenciados sob sua total responsabilidade, devendo arcar com todos os custos diretos e indiretos.

c) Declaração, conforme Anexo VIII, na qual a licitante declara que vistoriou os locais onde serão prestados os serviços e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para execução dos serviços objeto do presente Pregão.

d) A vistoria deverá ser realizada no período de 22 de junho de 2007 a 29 de junho de 2007, no horário de 09h às 12h e das 14h às 17h, devendo ser previamente agendada na Sede do Conselho Federal de Enfermagem, pelo telefone (21) 2505-4195.

e) Para as empresas que assim julgarem satisfatório, considerar-se-á válida a vistoria efetivamente realizada referente ao Pregão Presencial 002/2007 cujo objeto é o mesmo da presente licitação. Será facultada àquelas empresas que assim não entenderem, procederem à vistoria conforme disposto na letra d).

11.10. Observações:

11.10.1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.

11.10.2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.

11.10.3. Todos os documentos apresentados para comprovar a habilitação da licitante deverão apresentar identidade de CNPJ, vez que não será admitida a apresentação de documentos de estabelecimentos diversos.

11.10.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio.

11.10.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.

11.10.6. A apresentação de cópia reprográfica do certificado de registro cadastral de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos.

11.10.7. Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja, comprovadamente, compatível com o objeto licitado.

11.10.8. Os documentos poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei estadual nº. 4.225, de 10/09/1984, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei.

11.10.9. Na hipótese da apresentação de documentos originais não acompanhados pelas respectivas cópias, estes serão anexados ao processo licitatório.

11.10.10. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.

XII. DA ADJUDICAÇÃO

12.1. Verificado o atendimento às condições de habilitação da proponente que ofertou menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto.

12.2. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subseqüentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.

XIII. DA FASE RECURSAL

13.1. Adjudicado o objeto à vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer de qualquer ato praticado durante a sessão do Pregão, sendo concedido à(s) recorrente(s), o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão para apresentação das razões, ficando as demais proponentes intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, contado, todavia, do término do prazo da recorrente.

13.2. É assegurada vista dos autos a todos os presentes durante a própria sessão para fins de apresentação de razões ou contra-razões de recurso.

13.3. A petição de recurso poderá ser feita por escrito até o término da sessão.

13.4. A falta de manifestação importará na perda do direito de recurso.

13.5. Os recursos não terão efeito suspensivo.

13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida a Presidente do COFEN para homologação.

14.2. A adjudicação do objeto ou a homologação do resultado desta licitação não obrigam o COFEN à aquisição do objeto licitado.

XV. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

15.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura e terá eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme o disposto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93, texto consolidado.

15.2. O local da prestação dos serviços objeto desta licitação será na sede do COFEN, na Rua da Glória, nº. 190, pavimentos 3º, 4º, 5º, 6º, 10º e 12º andares, Glória, Rio de Janeiro/RJ.

15.3. O objeto desta licitação deverá ser executado imediatamente após a assinatura do contrato, Anexo IX deste edital, e deverá estar de acordo e conforme as regras nele estabelecidas, correndo por conta da vencedora as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.

XVI. DA REPACTUAÇÃO

16.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.

16.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

16.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo V.

16.4. No preço apresentado pela Contratada deverão estar incluídos todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de alimentação, transporte, uniforme, treinamento, materiais de limpeza, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos.

XVII. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, contra apresentação de nota fiscal/fatura, mediante apresentação de boleto bancário ou depósito bancário em nome da Contratada.

XVIII. DA CONTRATAÇÃO

18.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, conforme Anexo IX – Minuta do Contrato deste Edital.

18.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer à Rua da Glória, nº. 190, 4º andar – Comissão de Licitação, Glória, Rio de Janeiro/RJ, para assinar o termo de contrato.

XIX. DAS PENALIDADES

19.1. Além das penalidades constantes do contrato, a adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a) comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; e/ou

b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao COFEN.

19.1.1. Multa de 20% sobre o valor da quantidade estimada do fornecimento, pela recusa da assinatura do contrato ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.

19.1.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o COFEN pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

19.2. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do COFEN e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do contrato. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

19.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

19.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

19.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Presidente do COFEN.

19.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

XX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

20.2. É facultada à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.3. Fica assegurado ao COFEN o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

20.4. As licitantes assumirão em todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e ao COFEN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da Pregoeira.

20.7. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, facultada aos Licitantes presentes.

20.7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.

20.8. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, facultado aos Licitantes presentes.

20.9. O resultado do presente certame será divulgado no DOU e no endereço eletrônico www.portalcofen.com.br

20.10. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOU.

20.11. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 60 (sessenta) dias corridos da celebração do certame, mediante solicitação escrita, na Rua da Glória, nº. 190, 4º andar – Comissão de Licitação, Glória, Rio de Janeiro/RJ. Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades.

20.12. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

20.13. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

20.14. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

20.15. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia sem expediente no COFEN.

20.16. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira ou Autoridade Competente.

20.17. Integram o presente Edital:

Anexo I – Objeto;
Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;
Anexo IV – Tabela de Preço;
Anexo V – Planilha de Custos e Formação dos Preços;
Anexo VI – Declaração Relativa a Mão-de-Obra;
Anexo VII – Declaração de Compromisso e Idoneidade;
Anexo VIII – Declaração de Vistoria;
Anexo IX – Minuta do Contrato.

Rio de Janeiro, ___ de _______ de 2007.

Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
Dulce Dirclair Huf Bais
Presidente

ANEXO I – OBJETO

ANEXO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL :

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 004/2007
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/07/2007
HORÁRIO: a partir das 10h
LOCAL: Rua da Glória, nº. 190, 6º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ

OBJETO

O objeto deste Pregão é a contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados cujos empregados exercerão suas funções nas dependências do COFEN, em seu prédio sede, localizado à Rua da Glória, nº. 190, Glória, Rio de Janeiro/RJ, com o fornecimento de 08 (oito) auxiliares de serviços gerais, 02 (duas) recepcionistas, 02 (duas) telefonistas, 01 (um) auxiliar de manutenção predial, a se dar de segunda a sexta-feira, não incluindo o fornecimento de material e equipamentos, na forma abaixo:

1.1 Da prestação dos serviços de recepcionista:

1.1.1 Os serviços de recepcionista computarão 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de segunda a sexta-feira, tendo uma das recepcionistas o horário de 07h às 13h, e outra o horário de 13h às 19h.

1.1.2 Compete às recepcionistas apresentarem-se no local de trabalho devidamente uniformizadas, com aparência pessoal adequada e usando o crachá de identificação da Contratada.

1.1.3 São atividades a serem desempenhadas: organizar informações e planejar o trabalho cotidiano; recepcionar e prestar serviço de apoio a clientes e visitantes e aos serviços administrativos internos, marcando entrevistas, recebendo visitantes, e encaminhando-os ao lugar ou pessoas procurados; observar as normas internas de segurança ao agendar serviços, conferindo documentos e idoneidade dos visitantes, e notificando os seguranças sob presenças estranhas.

1.2 Da prestação dos serviços de telefonista:

1.2.1 Os serviços de telefonista computarão 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h às 13h e no horário de 13h às 19h.

1.2.2 Compete às telefonistas apresentarem-se no local de trabalho com aparência pessoal adequada, e usando o crachá de identificação da Contratada.

1.2.3 São atividades a serem desempenhadas: operar equipamentos, atender e transferir cadastro e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais; auxiliar o cliente fornecendo informações e prestando serviços gerais.

1.3 Da prestação dos serviços gerais:

1.3.1 A prestação dos serviços gerais computarão 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço.

1.3.2 Compete aos prestadores de serviços gerais apresentarem-se no local de trabalho com aparência pessoal adequada, e usando o crachá de identificação da Contratada.

1.3.3 São atividades a serem desempenhadas (por quatro homens): transporte de correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições; execução de serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o materiais e entregando-os aos destinatários; auxílio a secretaria e aos serviços de copa; operar equipamentos de escritório; transmissão de mensagens orais e escritas, serviços de limpeza nas dependências do COFEN quando necessário.

1.3.4 São atividades a serem desempenhas (por cinco mulheres): Preparação e serviço de chá e café para consumo nas dependências do COFEN; organização e controle dos materiais de trabalho, bebidas e alimentos; limpeza e higiene do local de trabalho

1.3.5 Diariamente (também pelas cinco mulheres acima citadas): limpeza com flanela do mobiliário, lambris, guichês e portas; lavagem de dois sanitários; lavagem dos pisos e paredes das copas; limpeza das fórmicas das mesas e balcões; limpeza dos cestos de lixo; limpeza dos pisos; e abastecimento dos banheiros com sabonete, papel toalha e papel higiênico.

II – Requisitos

Exige-se curso de nível fundamental completo para o cargo de auxiliar de serviços gerais e para os demais o nível médio.

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento, a empresa ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº. __________, sito a ____________(endereço completo), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como procurador, o Sr. (a) _______________ (qualificação completa); inscrito no CPF nº. ________; portador do RG nº. __________, residente em __________ (endereço completo), ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 004/2007 do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato oriundo da Licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.

…………………………………., em …………….de…………………..de 2007.

______________________________________
Razão Social
(assinatura do(s) representante(s) legal(is) do proponente e carimbo).

(Reconhecer Firma)

(OBS.: A PROCURAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PREGOEIRA OU EQUIPE DE APOIO NO ATO DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO POR OCASIÃO DO CREDENCIAMENTO)

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO III – MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

A __________________ (nome ou razão social da empresa), CNPJ/MF n.º _______________(nº. do cadastro), localizada à _______________(endereço completo), declara, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, Pregão Presencial nº. 004/2007.

_______________, ____de ________________ de 2007.

___________________________________
Nome: _________(Representante Legal)
RG. nº._______________(do signatário)

(OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR CREDENCIADO, DESDE QUE TENHA PODERES PARA TANTO OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO E APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO IV – TABELA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL
CNPJ N° _______________/_____-___
ENDEREÇO COMPLETO

PREGÃO PRESENCIAL COFEN N°. 004/2007

OBJETO: contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados nas dependências do COFEN, a se dar em seu prédio sede, localizado à Rua da Glória, nº. 190, Glória, Rio de Janeiro/RJ:

Descrição Quantidade de Empregados Preço Unitário Mensal (R$) Preço Total Mensal (R$)
1) Auxiliar de Serviços Gerais 08 (oito)
2) Recepcionista 02 (duas)
3)Telefonista 02 (duas)
4)Auxiliar de Manutenção Predial 01 (um)

Preço Global Mensal

Preço Global Anual

NOTAS:

1) Os preços apresentados deverão incluir todos os custos com salários, horas extras, encargos sociais, transportes, uniformes, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para execução dos serviços licitados;

2) Preencher, obrigatoriamente, todos os itens da Tabela acima de acordo com as planilhas apresentadas nos termos do Anexo V do Edital do Pregão nº004/2007.

Local e Data

_______________________________________________________________
(Razão Social)
(Nome do Representante Legal ou Procurador Credenciado)
(nº. do RG do signatário)

(OBS.: PODERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE PROPOSTA. PODERÃO SER JUNTADOS A PROPOSTA, FOLHETOS, FOLDERS E PROPAGANDAS REFERENTES AO MODELO OFERTADO. DENTRO DE PARENTESES E EM NEGRITO SÃO OBSERVAÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS LACUNAS)

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO V – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL
CNPJ N° _______________/_____-___
ENDEREÇO COMPLETO

PREGÃO PRESENCIAL COFEN N°. 004/2007

OBS.: Preencher esta planilha para cada categoria de profissional: auxiliar de serviços gerais, recepcionista, telefonista, auxiliar de manutenção predial, ou seja, 04 (quatro) planilhas.

TIPO DE MÃO-DE-OBRA:
(uma planilha para cada Preço do Homem-Mês, considerando as diferentes incidências de adicionais para cada categoria).

I – MÃO-DE-OBRA – referência: convenção coletiva 2007.

REMUNERAÇÃO*:

01 – Salário do (a) _________ R$

02 – Adicionais (periculosidade/insalubridade) (___%)R$

03 – Outros (especificar) (____ %)R$

*A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (aplicar a referência da convenção vigente).

Valor da Remuneração: R$ ________ ( ________________ ).

II – ENCARGOS SOCIAIS: incidentes sobre o valor da Remuneração

Grupo “A”

01 – INSS (____%)R$

02 – SESI ou SESC (____%)R$

03 – SENAI ou SENAC (____%)R$

04 – INCRA (____%)R$

05 – Salário Educação (____%)R$

06 – FGTS (____%)R$

07 – Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS (____%)R$

08 – SEBRAE (____%)R$

Grupo “B”

09 – Férias (____%)R$

10 – Auxílio Doença (____%)R$

11 – Licença Paternidade/Maternidade (____%)R$

12 – Faltas Legais (____%)R$

13 – Acidente de Trabalho (____%)R$

14 – Aviso Prévio (____%)R$

15 – 13° Salário (____%)R$

Grupo “C”

16 – Aviso Prévio Indenizado (____%)R$

17 – Indenização Adicional (____%)R$

18 – Indenização (rescisões sem justa causa) (____%)R$

Grupo “D”

19 – Incidência dos Encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B” (____%)R$

Grupo “E”

20 – Incidência dos Encargos do Grupo “A”, exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 (____%)R$

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS

R$ ______,____ (____%)

VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Encargos Sociais):

R$ ______,____ (________________).

III – INSUMOS

01 – Uniformes R$

02 – Vale Alimentação R$
03 – Vale Transporte R$
04 – Treinamento e/ou Reciclagem de Pessoal R$
05 – Seguro de Vida em Grupo R$
06 – Outros (especificar) R$

VALOR DOS INSUMOS

R$__________,_______ (______________________).

IV – DEMAIS COMPONENTES

01 – Despesas Administrativas/Operacionais (____%)

R$__________,_______ (______________________)

02 – Lucro (____%)

R$__________,_______ (______________________)

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02)

R$__________,_______ (______________________)

V – TRIBUTOS
(ISSQN +COFINS + PIS + C. SOCIAL + IRPJ + Outros) (____%)

a) TRIBUTOS (%) = To 100
b) (Mão-de-Obra + Insumos + Demais Componentes) = Po
c) Po / (1-To) = P1

VALOR DOS TRIBUTOS (P1-Po) = R$________,_______ (________________).

VI – PREÇO HOMEM-MÊS
(Mão-de-Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos)

R$__________,_______ (_______________________________).

OBSERVAÇÃO:

1) Caso haja necessidade de utilizar o item “Outros”, o mesmo deverá ser especificado detalhadamente;

2) O salário que será adotado é o normativo das categorias, com base na convenção coletiva em vigor, a saber: a) para telefonista segundo convenção coletiva Sinttel/SEAC no valor mínimo de R$675,23 (seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos); b) para recepcionista segundo convenção coletiva SEEAC/SEAC-RJ no valor mínimo de R$490,91 (quatrocentos e noventa reais e noventa e um centavos); c) para auxiliar de serviços gerais e auxiliar de manutenção predial, sendo este equiparado àquele para os fins deste edital dada a similaridade das funções desempenhadas, portanto ambos segundo convenção coletiva SEEAC/SEAC-RJ no valor mínimo de R$425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais);

3) Os itens dos Grupos “B” e “C” possuem caráter ilustrativo, devendo o proponente, se for o caso, indicar os de sua conveniência;

4) Os itens III e IV possuem caráter ilustrativo, devendo o proponente, se for o caso, indicar os de sua conveniência;

5) As licitantes deverão discriminar todos os impostos, com seus valores em Reais (R$) e os percentuais;

6) Deverá ser apresentada, com a Proposta Comercial, Anexo IV – Tabela de Preços, uma Planilha de Custos e Formação de Preços para cada tipo de profissional mencionado no Anexo I – Objeto, do Edital do Pregão n° 004/2007.

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO VI – DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES

……………………………………………………………., inscrito no CNPJ sob o nº………………………….., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)…………………………….., portador do RG nº………………………….. e do CPF nº. ………………………………………, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

……………………………….,em……………….de……………………………….de 2007.

________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)

(OBSERVAÇÃO: em caso de afirmativo, assinalar a ressalva acima).

PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO VII – MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE

Declaração de Compromisso e Idoneidade

A _____________(razão social), inscrita no CNPJ/MF nº. _____________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº. 004/2007 que:

• os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;

• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e

• inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

____________, ____ de ______________ de 2007.

________________________________
Representante Legal
(nome/cargo/assinatura)

(OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR CREDENCIADO, DESDE QUE TENHA PODERES PARA TANTO OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO E APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO)

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE VISTORIA

RAZÃO SOCIAL
CNPJ N° _______________/_____-___
ENDEREÇO COMPLETO

PREGÃO PRESENCIAL COFEN N°. 004/2007

A empresa acima identificada declara que, por meio de seu representante legal ou funcionário por ele indicado, Sr.(a)_________________________________, efetuou vistoria na sede do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, pavimentos 3º, 4º, 5º, 6º, 10º e 12º andares, sito à Rua da Glória, nº. 190, Glória, Rio de Janeiro/RJ, com o objetivo de conhecer os locais onde serão prestados os serviços, o modo como serão realizados, conforme previsto no Edital do Pregão n.º 004/2007.

Declara, ainda, que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto ao modo, condições e local da prestação dos serviços.

Rio de Janeiro, ___ de _______ de 2007.

________________________________
Representante Legal
(nome/cargo/assinatura)

________________________________
Representante COFEN
(nome/cargo/assinatura)

ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E _______________¬______.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional, ex vi, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede à Rua da Glória, nº. 190, conjunto 12º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente DULCE DIRCLAIR HUF BAIS, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora da carteira COREN/MS nº. 10.224, inscrita no CPF sob o nº. 255.224.859-49, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ____________________(Nome da Empresa ou Razão Social), sito à ____________________(Endereço Completo), inscrita no CNPJ sob o nº. ______________, neste ato representada por ______________ (Nome do Representante e Qualificação Completa), RG sob o nº. ___________, e CPF sob o nº. ____________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 004/2007, decorrente do Processo Administrativo nº. 061/2007, observadas as especificações constantes neste edital, regido pela Lei nº. 10.520/02, Decreto nº. 5.450/05, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo:

I. DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados, com o fornecimento de 08 (oito) auxiliares serviços gerais, 02 (duas) recepcionistas, 02 (duas) telefonistas, 01 (um) auxiliar de manutenção predial, de segunda à sexta-feira, a serem executados nas dependências do COFEN, em seu prédio sede, localizado à Rua da Glória, nº. 190, Glória, Rio de Janeiro/RJ, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento.

1.2. De comum acordo entre as partes poderão os horários ser alterados conforme a conveniência da Contratante, todavia, caso ultrapasse o limite da jornada fixada no Anexo I do Edital, deverá a Contratante efetuar o pagamento de horas extras.

II. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. São obrigações da Contratada:

a) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;

b) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;

c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;

d) executar os serviços discriminados no Anexo I do Edital, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;

e) comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e fiscais como condição à percepção mensal do valor faturado;

f) fornecer uniformes e crachás à mão-de-obra envolvida. O crachá deverá conter a razão social da Contratada, o nome do funcionário, o número de registro nesta empresa e o horário de trabalho;

g) não repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

h) efetuar a reposição de mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência;

i) supervisionar e fiscalizar o serviço, no mínimo, 01 (uma) vez por semana, em dias alternados;

j) indicar o preposto que será encarregado da interface com a Contratante;

k) providenciar o afastamento imediato das dependências da sede da Contratante de qualquer empregado cuja permanência seja por esta considerado inconveniente;

l) responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato;

m) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

n) emitir mensalmente fatura/Nota Fiscal da Prestação de serviços, discriminando os valores e apresentando relatório das atividades desenvolvidas no período.

III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. A Contratante se obriga a:

a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;

b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato.

IV. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura e terá eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme o disposto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93, texto consolidado.

4.2. A Contratada obriga-se a executar os serviços descritos neste Contrato, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua assinatura, respeitando todas as condições e exigências estabelecidas no Pregão Presencial n°. 004/2007, e seus Anexos, correndo por conta da vencedora as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.

V. DA REPACTUAÇÃO

5.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.

5.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

5.3. A repactuação se dará na forma prevista no Edital do Pregão Presencial nº. 004/2007, e seus Anexos.

VI. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO

6.1. O valor global anual deste Contrato é de R$ ________ (_______________), incluso todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.

6.2. Pelos serviços, objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ __________ (_________________________);

6.3. Os preços acima são básicos para o mês de junho de 2007.

6.4. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pela Administração da Contratante discriminando os serviços executados. As Notas Fiscais/Fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. O pagamento ocorrerá mediante apresentação de boleto bancário que deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal/Fatura ou depósito em conta corrente em nome da Contratada.

VII. DA DESPESA:

7.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária: 3.1.30.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS – 3.1.32.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS – 3.1.32.19 Outros Encargos

VIII. DA FISCALIZAÇÃO

8.1 A Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados por intermédio do seu Controlador Geral, Senhor Manuel Sauer , cabendo a este, ou a quem designar, a aceitação dos serviços e atesto das notas fiscais ou faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.

IX. DAS PENALIDADES

9.1. Nos termos da Lei nº. 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com o COFEN pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, sendo garantido o direito à ampla defesa , a Contratada que:

9.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;

9.1.2. Apresentar documentação falsa;

9.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.4. Não mantiver a proposta;

9.1.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;

9.1.7. Fizer declaração falsa;

9.1.8. Cometer fraude fiscal.

9.2. A Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

9.2.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;

9.2.2. Multa de:

a) 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência até o 30° (trigésimo) dia;

b) 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, após o 30° (trigésimo) dia de atraso injustificado na entrega do objeto;

c) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no inadimplemento total do contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.

9.3. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento.

X. DO AMPARO LEGAL

10.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº. 004/2007, realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

XI. DA RESCISÃO:

11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.

11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:

11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;

11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

11.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

XII. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA

12.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº. 004/2007, e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº. 061/2007, e da proposta da Contratada.

XIII. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

13.1. Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A Contratada deverá manter sob sigilo as informações prestadas pelo Contratante, visando o bom andamento dos serviços.

14.2. A tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente Contrato não será considerada como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente Contrato assegurem às partes.

XV. DO FORO

15.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste Contrato serão dirimidas no Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666/93, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, Contratante e Contratada, e pelas testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 200_.

_____________________ _____________________
Contratante Contratada

____________________ ____________________
Testemunha Testemunha

POR QUADROS %

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