LIMINAR DETERMINA REGULARIZAÇÃO DA ENFERMAGEM EM UNIDADES DE SAÚDE

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL) conseguiu, na Justiça Federal, duas liminares que determinam a adequação legal das equipes de Enfermagem pelo Hospital Afra Barbosa, em Arapiraca, e pelo Centro de Nefrologia de Maceió (Cenefrom), que não dispõem de Enfermeiros durante as 24 horas de funcionamento da unidade de saúde.

11.06.2010

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL) conseguiu, na Justiça Federal, duas liminares que determinam a adequação legal das equipes de Enfermagem pelo Hospital Afra Barbosa, em Arapiraca, e pelo Centro de Nefrologia de Maceió (Cenefrom), que não dispõem de Enfermeiros durante as 24 horas de funcionamento da unidade de saúde.

Na liminar expedida pelo juiz federal Sérgio José Wanderley de Mendonça, da 2ª Vara, o juiz determina que o Cenefrom incorpore ao seu quadro empregatício e no local de trabalho profissionais de Enfermagem (nível superior) durante todo o período noturno; atenda a Resolução nº 146 do Cofen no que diz respeito ao número adequado destes profissionais por unidade de serviço. A liminar está em vigor e caso seja descumprida ocorrerá a aplicação de multa diária no valor de R$ 150.

A decisão do juiz federal André Carvalho Monteiro, da 8ª Vara, tem os mesmos fundamentos. Sempre embasado na Lei 7498/86, que disciplina o exercício da Enfermagem, o juiz determina que o Hospital Afra Barbosa mantenha enfermeiro presente na unidade durante todo o período de funcionamento, de forma que técnicos e auxiliares de Enfermagem não pratiquem atos privativos do enfermeiro; suspenda o exercício das atividades privativas de enfermeiro por técnicos e auxiliares de Enfermagem ou estagiários e acadêmicos.

O Hospital terá ainda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, de suspender as atividades de técnicos e auxiliares de Enfermagem ou acadêmicos sem supervisão de Enfermeiros; promover a
inscrição do enfermeiro responsável técnico no COREN-AL; fornecer as escalas dos profissionais de enfermagem solicitados pela fiscalização do Conselho desde o mês em que ocorreu a fiscalização, em novembro de 2009, até a data da intimação.

A assessora jurídica do COREN-AL, Elizandra Benjoino, explica o significado da conquista das liminares: “Mostra que o Conselho está aqui para proteger além do profissional da Enfermagem, principalmente o usuário do serviço de saúde que com a regularização dos aspectos mencionados a assistência passará a será prestada adequadamente. Além disso, as determinações dos juízes, inevitavelmente, aumentam a oferta de emprego para os profissionais Enfermeiros já que eles determinam a contratação pelas unidades de saúde”.

Inicialmente a equipe de fiscalização do COREN-AL fez uma visita in loco ao Cenefrom e ao Hospital Afra Barbosa e detectou as irregularidades. Notificou a empresa dando prazo para regularização. Não obtendo êxito encaminhou o processo ao setor jurídico do Regional que ajuizou as ações.

O COREN-AL tem intensificado as ações de fiscalização e vai abranger todas as regiões do Estado. Das Unidades fiscalizadas em 2009, 100% apresentaram irregularidades e todas as que não atenderem as exigências da notificação da fiscalização terão suas ações ajuizadas.

Fonte: Ascom Coren/AL

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