Estado incentiva a doação de órgãos humanos inter vivos

Por meio da Lei 5.787, fica criado o Programa de Incentivos a Doação de Órgãos Humanos Inter Vivos, que será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre o Estado e os municípios, através do Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção do governador Sérgio Cabral ao projeto do deputado Sabino foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21/07).

23.07.2010

Por meio da Lei 5.787, fica criado o Programa de Incentivos a Doação de Órgãos Humanos Inter Vivos, que será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre o Estado e os municípios, através do Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção do governador Sérgio Cabral ao projeto do deputado Sabino foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21/07).

O programa terá como principais objetivos divulgar a importância da doação de órgãos humanos inter vivos, orientar quem pode ser doador e quais os órgãos podem ser doados por um doador vivo, informar sobre o tratamento adequado, orientar as famílias envolvidas no processo de doação, informar as unidades de saúde do SUS que realizam transplantes de órgãos humanos inter vivos, entre outras ações.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos sobre a doação de órgãos humanos inter vivos. O Poder Executivo regulamentará, por meio da Secretaria de Saúde e Defesa Civil (Sedesc), a presente lei.

A Sedesc deverá firmar parcerias com outras secretarias visando à realização do Programa de Incentivos a Doação de Órgãos Humanos Inter Vivos, em especial, a Secretaria de Educação.

Fonte: JB Online

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Fonte: JB Oline / Governo do Estado do Rio de Janeiro.

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