Plenário do Cofen julga denúncias e processos éticos

Dez casos foram julgados na 498ª ROP

23.02.2018

Duas denúncias éticas e oito processos ético-disciplinares foram julgadas pelo Conselho Federal de Enfermagem durante sua 498ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nesta semana (19 a 23/2), na sede do Cofen. Os casos versam sobre a falsidade ideológica, negligência em atendimento de Enfermagem, imprudência e imperícia por parte de profissional de enfermagem, denúncia de abuso sexual e assédio moral.

As sessões de julgamento resultaram em abertura de processo ético-disciplinar; advertência verbal, multa de duas anuidades da categoria profissional e censura; advertência verbal; multa de uma anuidade da categoria profissional e suspensão do exercício profissional por 10 dias. Houve, ainda uma absolviçãoe um arquivamento.

A plenária decidiu pela admissibilidade de uma denúncia no Conselho Federal em primeira instância, por se tratar de fato envolvendo Conselheiro Regional de Enfermagem (Coren). Nas outras nove deliberações, o Cofen atuou como instância recursal, julgando recursos interposto contra decisões do respectivo Coren.

O Cofen, através de seu Setor de Processos Éticos, recebe e controla as denúncias éticas e os processos ético-disciplinares originários dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Excepcionalmente, o próprio Cofen atua como primeira instância, nos casos de impedimento ou suspensão.

“Nosso objetivo é proteger a qualidade da assistência em Enfermagem, assegurando também a ampla defesa do profissional envolvido”, afirma a conselheira Dorisdaia Humerez, coordenadora do setor. Reuniões de julgamento de processos ético-disciplinares, como a desta semana, ocorrem regularmente no Cofen.

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