Justiça nega liminar do CFM contra consultórios de Enfermagem

"A sentença é mais uma vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico", afirma o presidente do Cofen

02.03.2018

O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 7ª Vara Cível da SJDF, negou pedido de liminar em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a Resolução Cofen 0568/2018, que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem. A sentença destaca que a consulta de Enfermagem tem respaldo legal, sendo prevista no Decreto 94.406/1987. “Vê-se que a Resolução nº 568/2018 do Conselho Federal de Enfermagem apenas pormenorizou o que já era autorizado legalmente”, afirma o juiz.

“A sentença é mais uma vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. “A norma estabelece marcos importantes para assegurar a qualidade do serviço de enfermagem prestado e dirimir dúvidas que possam afetar a segurança jurídica dos profissionais”, avalia.

Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen nº 358/2009.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais