Fortaleza exige equipe de enfermagem nas farmácias que aplicam vacinas

Com a aprovação da lei, Fortaleza se torna a primeira capital brasileira a ter lei específica com essa prerrogativa da Enfermagem

05.04.2018

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou hoje (05/04) o Projeto de Lei 039/2018, de autoria do vereador Márcio Cruz (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade da equipe de enfermagem nas farmácias e drogarias que prestam serviço de vacinação na capital cearense. A lei municipal, criada a partir da mobilização do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE), visa garantir a segurança do paciente e assegurar as prerrogativas da Enfermagem com base no Decreto 94.406/87, que regulamenta a lei do exercício da profissão, e vai de encontro à defesa da categoria diante do RDC 197/2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza farmácias a comercializarem vacinas sem a presença dos profissionais da enfermagem.

A legislação proposta pelo Coren-CE leva em conta, ainda, o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação, do Ministério da Saúde. O texto normativo afirma que as atividades da sala de vacinação são desenvolvidas pela equipe de enfermagem treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação.

Presidente do Coren-CE Ana Paula Brandão celebra a conquista e informa que o órgão cearense pretende levar a proposta de Lei para as demais cidades do Estado. “É necessário que, quanto Conselho, nós possamos fiscalizar a aplicabilidade das normas referentes ao exercício da profissão, portanto, não iremos medir esforços em mobilizar os Legislativos para que criem suas leis em cada um dos municípios”, assegurou a presidente.

A expectativa é que, ao entrar em vigor, a medida beneficie pacientes que deverão ser esclarecidos sobre os riscos que correm ao buscarem a aplicação de imunobiológicos sem a presença dos profissionais da enfermagem. “É importante esclarecermos que as farmácias continuarão habilitadas para aplicação de medicamentos injetáveis. Porém, aquelas que desejarem comercializar vacinas imunobiológicas deverão, obrigatoriamente, contar com a equipe composta por auxiliar ou técnico em Enfermagem e enfermeiro”, esclarece Ana Paula Brandão.

A lei 039/2018 segue agora para a sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT).

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