Cofen normatiza atuação dos enfermeiros em cursos de formação de cuidadores

Enfermeiro não deve ministrar aulas, estágios ou atividades relacionadas à profissão de Enfermagem

15.05.2018

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, na 500ª ROP, parecer técnico que normatiza a atuação do enfermeiro nos cursos de formação de Cuidadores de Idosos.

O parecer orienta que deva ser vedado ao Enfermeiro ministrar aulas, estágios ou atividades relacionadas à profissão de Enfermagem.

A regulamentação da profissão de cuidador, objeto do PLC 11/2016, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A atividade deve ser exercida por diplomados no ensino fundamental, com curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental.

Confira o parecer na íntegra.

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