Enfermeiro obstetra tem o direito de acompanhar a paciente em hospitais

Parecer do Coren-PR destaca que enfermeiro obstétrico contratado pela família tem o direito de acompanhar a paciente/puérpera em ambiente hospitalar

19.11.2018

Esta é a conclusão do Coren/PR emitida em Parecer Técnico publicado nesta semana. A enfermeira relatora, ex-conselheira do Coren/PR e integrante da Comissão de Saúde da Mulher do Coren/PR, Alessandra Engles dos Reis, explica que o documento teve como base a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional, e a resolução Cofen no. 516/2016 , que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência ao parto.

“Esta é uma demanda profissional que vem crescendo – devido à qualidade do serviço profissional oferecido pelo Enfermeiro Obstetra (EO) – mas que ainda encontra resistência junto às instituições, por isso a necessidade de esclarecimento”, afirma a relatora. Ela explica que o Enfermeiro Obstetra tem todo o direito, resguardado por lei, de acompanhar a parturiente/puérpera, no domicílio e nas instituições de saúde mediante contrato firmado com a mulher ou sua família. “Inclusive quando o serviço é relacionado a algum tipo de convênio ele está da mesma forma resguardado, desde que o profissional EO seja credenciado pela empresa”, complementou.

Alessandra Reis disse ainda que a experiência é aplicada em vários países que incentivam a prática do parto normal e que referendam a presença do Enfermeiro Obstetra como positiva. “ Estudos científicos e pesquisas mostram que a assistência do EO está associada a um menor número de intervenções no parto e que corroboram com as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, publicada em 2017, com o objetivo de padronizar as práticas obstétricas no país”.

Conclusão do Parecer Técnico Coren/PR – “Cabe ao Enfermeiro Obstetra mediante contrato, e em caso de convênios credenciamento nas operadoras de planos de saúde e serviços de saúde, prestar atendimento autônomo em colaboração com equipes no ambiente hospitalar, que gozam de autonomia administrativa para organizar tal ação. Este Parecer visa a assistência rápida, efetiva e segura da parturiente/puépera e recém-nascido, bem como, evitar o rompimento do vínculo da mulher com o profissional EO e consolidar a prática do parto humanizado”.

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