Justiça obriga unidade de saúde do Mato Grosso a manter enfermeiros 24h

Decisão estabelece multa diária de três mil reais em caso de descumprimento

19.03.2019

A Justiça determinou que o município de Nova Marilândia, a 253 km de Cuiabá (MT), mantenha enfermeiro responsável durante todo o período de funcionamento da Unidade de Saúde da Família I – Viva a Vida. A decisão é fruto de Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT).

A sentença foi proferida pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, e estabelece multa diária de três mil reais em caso de descumprimento.

“Se somente ao enfermeiro incumbe exercer os cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e como não se pode prever quando uma situação que exige cuidados de tal porte irá aportar à instituição de Saúde, forçosamente sua presença na instituição será necessária durante todo o período de funcionamento”, diz a sentença.

O Coren-MT havia autuado a prefeitura devido à falta de enfermeiro na unidade, constatada durante fiscalização. Este profissional é responsável pela coordenação, planejamento e supervisão do serviço de Enfermagem.

A obrigatoriedade de sua presença nos locais de assistência está em consonância com a lei que regulamenta o exercício da profissão, designando suas atividades privativas. Esta posição é reforçada também pelo Conselho Federal de Enfermagem, por meio do decreto n.º 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, ambos tratando do exercício da enfermagem.

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