PFDC aponta ilegalidades na atual política nacional de saúde mental

Nota técnica destaca descumprimento à Lei 10.216/2001 e a outros compromissos assumidos pelo Estado brasileiro

02.04.2019

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, se soma à mobilização que movimentos, coletivos e organizações de defesa da saúde promovem nesta sexta-feira (29), com o “Abraço à Luta Antimanicomial”.

Como parte dos esforços para assegurar o direito à saúde mental na perspectiva da dignidade humana, a Procuradoria encaminhou hoje ao Ministério da Saúde, da Justiça e da Segurança Pública e Cidadania uma Nota Técnica na qual busca explicitar premissas fatídicas e jurídicas que apontam para a ilegalidade e a inconstitucionalidade da atual política de saúde mental no Brasil.

Segundo o órgão do Ministério Público Federal, alterações promovidas nessa política nacional violam preceitos e garantias estabelecidos pela Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001), pela Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ratificada pelo Brasil em 2008, com status de emenda constitucional.

Esse arcabouço normativo tem como centralidade a dignidade da pessoa com transtorno mental e a sua condição de sujeito de direito. A Lei 10.216/2001 assegura a essa população o direito a ser tratada com humanidade e respeito, devendo ser protegida contra toda forma de abuso e exploração. A legislação também estabelece que as políticas de cuidado em saúde mental devem ser realizadas pelos meios menos invasivos possíveis e, preferencialmente, em serviços comunitários.

A chamada Lei da Reforma Psiquiátrica também veda a internação em estabelecimentos com características asilares, onde podem ficar impedidas de convívio social por anos, e até décadas – como é o caso de manicômios, hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas. De acordo com a legislação, esses espaços devem ser substituídos por serviços de saúde territorializados, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), as residências terapêuticas e os leitos psiquiátricos em hospitais gerais.

“Assim como a Lei 10.216/2001, a Lei Brasileira de Inclusão é atravessada pelas noções de autonomia e participação das pessoas com deficiência – inclusive pessoas com transtornos mentais. Do mesmo modo, a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência convoca a sociedade ao exercício da inclusão e reafirma os ganhos sociais promovidos pela diversidade. O que se estabelece, portanto, é um novo modelo: não asilar e que compromete a sociedade e o poder público com um regime de direitos”.

Retrocessos – No documento enviado aos três ministérios, a Procuradoria destaca que a atual política nacional de saúde mental tem buscado retomar a lógica ultrapassada da institucionalização, por meio do financiamento de leitos psiquiátricos e de comunidades terapêuticas, entre outras medidas. O foco está na Resolução nº 32, de 14 de dezembro de 2017, na Portaria n° 3.588, de 21 de dezembro de 2017, e na Portaria Interministerial n° 2, de 21 de dezembro de 2017.

Essas normativas dão destaque a hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, que – por terem como pressuposto o isolamento do indivíduo em internação de longa duração, retirando do convívio familiar e social – violam o direito à liberdade, à vida em comunidade e à inclusão, garantidos pela legislação brasileira e outros compromissos internacionais.

Diante dessas violações, a PFDC sugere ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Segurança Pública e Cidadania a revogação desses atos. No documento, a Procuradoria destaca que o Supremo Tribunal Federal conta com jurisprudência sobre o chamado “abuso de poder” normativo, que busca conter eventuais excessos decorrentes do exercício imoderado e arbitrário da competência institucional outorgada ao Poder Público. O entendimento é de que o Estado não pode, no desempenho de suas atribuições, dar causa à instauração de situações normativas que comprometam e afetem os fins que regem a prática da função de legislar.

“Abraço à Luta Antimanicomial” – Nesta sexta-feira, entidades, coletivos e organizações em defesa do direito à saúde convocaram a sociedade a dar um abraço simbólico da luta antimanicomial em dispositivos de saúde, instituições públicas, casas ou praças. A mobilização busca fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), criada para garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde em todo o território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

Com atuação há mais de 30 anos, o movimento da luta antimanicomial – que reúne profissionais de saúde, pacientes, familiares e ativistas de direitos humanos – foi responsável por impulsionar as políticas públicas que transformaram o modelo de atenção à saúde mental no Brasil. O marco está na instituição da Lei da Reforma Psquiátrica e na inclusão de serviços alternativos aos hospitais psiquiátricos, priorizando o Sistema Único de Saúde (SUS).

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