Lei do descanso digno para Enfermagem entra em vigor em Rondônia

Lei assegura condições adequadas de repouso durante o horário de trabalho para os profissionais de Enfermagem

24.04.2019

A Lei 4.463/2019, que assegura condições adequadas de repouso  durante o horário de trabalho para os profissionais de enfermagem das instituições de saúde privadas de Rondônia, já está em vigor.  Publicada em 26 de março de 2019 no D.O, pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a nova Lei determina que as instituições de saúde privadas se adequem e ofereçam locais apropriados para o descanso dos profissionais. O projeto havia sido vetado pelo Governo do Estado em 2018, sendo derrubado pela atual Legislatura da ALE/RO.

De autoria dos deputados estaduais, Anderson Pereira e Dr. Neidson de Barros, a nova Lei atende reivindicação do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que se articularam através de uma audiência pública, onde foram apresentada as demandas dos profissionais sobre a situação da infraestrutura de descanso no ambiente de trabalho da Enfermagem, em hospitais da rede pública e privada.

A presidente do Coren-RO, Silvia Neri, comemora o resultado e ressalta a importância de melhores condições de trabalho para os profissionais de enfermagem e que isso traz reflexos na qualidade da assistência à população. “É uma grande vitória da Enfermagem de Rondônia, agradecemos pelo apoio dos deputados autores do projeto e os demais parlamentares, por esta conquista e apoio na luta por condições dignas de trabalho a nossa categoria”. Afirmou a presidente.

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