Coren-MT dá parecer sobre solicitação de exame obstétrico por enfermeiro

Enfermeiros poderão solicitarem exames como a ultrassonografia em consultas pré-natais, no contexto das Equipes de Estratégia de Saúde da Família

02.05.2019

O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (Coren-MT) deu parecer favorável à prática de enfermeiros solicitarem exames como a ultrassonografia em consultas pré-natais, no contexto das Equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF).

O parecer n.º 001/2019 CTSM-COREN-MT respondeu a uma solicitação da enfermeira Ivonete de Lima, coordenadora de saúde do município de Alto Taquari, localidade onde aproximadamente 90 gestantes recebem acompanhamento atualmente.

Segundo a Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Coren-MT, não há impedimento técnico e legal para que o enfermeiro solicite estes exames, tendo em vista sua competência já respaldada por normativas legais. A lei 94.406/87, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, estabelece a consulta de Enfermagem como atividade privativa do enfermeiro e a Resolução Cofen n.º 195/97 reconhece sua competência para solicitar exames de rotina e complementares.

As consultas pré-natais realizadas por enfermeiros estão previstas nas políticas públicas federais de atenção ao pré-natal e sua atuação em consultas e prescrição de medicamentos consta também da Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde.

De acordo com parecer da CTSM, a defesa da atuação do enfermeiro neste serviço “é componente de uma atenção à saúde integral, humanizada e de qualidade a indivíduos e famílias, e tem como objetivo garantir uma assistência efetiva e livre de riscos”.

Como encaminhamento, o Coren-MT recomendou a elaboração e aprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde de protocolos e rotinas para a solicitação destes exames e que seja sugerido aos cursos de graduação de Enfermagem do Estado que incluam em seu currículo conteúdos teóricos e práticos sobre esta temática.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais