Coren-PE pede impugnação do concurso da Prefeitura de Chã Grande-PE

Órgão afirma que os salários ofertados estão abaixo do piso salarial ético mínimo

04.09.2019

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), através da sua procuradoria geral, entrou com pedido de impugnação ao edital do concurso público nº 001/2019 da prefeitura de Chã Grande-PE, em virtude da baixa remuneração ofertada para os cargos de enfermeiro e técnico de Enfermagem.

No edital, divulgado no dia 19 de agosto, a remuneração oferecida ao técnico de Enfermagem é de R$998,00 e ao enfermeiro, de R$ 1,2 mil, ambos com carga horária de 40 horas semanais. Os valores fixados como salário-base no concurso estão bem abaixo dos recomendados por alguns Conselhos Regionais de Enfermagem, sob autorização do Conselho Federal de Enfermagem, como pisos salariais éticos mínimos. O Coren-CE, por exemplo, estado mais próximo de Pernambuco, sugere como piso ético para enfermeiros o valor de R$3816,00 mensais para jornada de até 30 horas semanais, para técnico de enfermagem cerca de R$1,9 mil e para auxiliar, em média R$1,5 mil.

“Essa é uma situação que fere a dignidade dos profissionais de Enfermagem. O salário para quem concorre ao cargo de enfermeiro, com formação superior, é o mesmo ofertado ao agente comunitário de saúde, que tem formação de nível médio. Já o oferecido para o técnico de enfermagem, com formação de nível médio, é o mesmo fixado para vigia, cargo que exige apenas a formação de nível fundamental”, explica Marcleide Cavalcanti.

Além dos problemas com o oferecimento de salários com valores irrisórios, o Conselho de Enfermagem identificou a necessidade de uma série de retificações em relação aos requisitos e atribuições para os profissionais de enfermagem. Por exemplo, aos que edital atribui como competências do enfermeiro fazer registro, o que não é sua atribuição legal; executar outras tarefas correlatas sem especificar quais são; fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município; e emitir laudos, o que só é possível, exclusivamente, para enfermeiro do trabalho, quanto à monitorização biológica, e para enfermeiro obstetra ou obstetriz, para autorização de internação hospitalar.

Nos casos das competências exigidas para os técnicos de enfermagem que precisam ser corrigidas, estão as que determinam: atribuições de auxiliar o enfermeiro, em vez de assistência; participação em atividades que envolvam familiares dos pacientes, enquanto a única competência do técnico de enfermagem é realizar assistência ao paciente e não aos familiares; colaboração com a organização da farmácia e prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob supervisão à distância do enfermeiro.

“Com esse pedido de impugnação, nosso intuito é defender a qualidade e o exercício da área de enfermagem. Estamos vigilantes. Afinal, é nosso papel lutar pela valorização do profissional de enfermagem e vamos fazer o enfrentamento da precarização das condições de trabalho”, destacou a presidente do Coren-PE.

 

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