DF normatiza prescrição de medicamentos e exames por enfermeiros

Portaria 33/2020, publicada no diário oficial, normatiza procedimentos

29.01.2020

Os enfermeiros que atuam na rede pública do Distrito Federal poderão prescrever medicamentos e solicitar exames previstos em protocolos, durante as consultas de Enfermagem. O governo do Distrito Federal publicou nesta terça-feira (28/1) no diário oficial a Portaria 33/2020 que normatiza os procedimentos na Secretaria de Saúde.

Art. 3º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência, deverão ser realizadas em formulário padronizado da SES/DF, de acordo com sua especificação, identificado com matrícula do prescritor, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-DF), nome completo do profissional e respectiva assinatura.

“A normatização traz mais segurança para os profissionais e para a população do Distrito Federal”, afirma o conselheiro federal Gilney Guerra. A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

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