Distrito Federal suspende portaria que ampliava atuação de enfermeiros

Portaria normatizava a prescrição de medicamentos e da solicitação de exames por enfermeiros em todos os níveis de atenção na rede pública

04.02.2020

O governo do Distrito Federal suspendeu nesta semana a portaria SES 33/2020, que normatizava a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames por enfermeiros em todos os níveis de atenção na rede pública. Em nota oficial, o Coren-DF criticou duramente a medida.

“Enquanto países como Estados Unidos, Inglaterra e Canadá avançam na promoção dos cuidados de saúde focados em suas respectivas populações, a capital do nosso país continua refém de corporações profissionais que estão preocupadas apenas com seus próprios interesses econômicos e usam o argumento do medo para causar pânico entre a população”, afirma a nota.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

 

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