ERRATA DO MANUAL DE FISCALIZAÇÃO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 617/2019 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 725 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Decide alterar o item 13 do Quadro de Irregularidades, parte integrante do Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

10.03.2020

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 725 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023)

Decide alterar o item 13 do Quadro de Irregularidades, parte integrante do Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen), considerando o Memorando nº 02/2020 – DFEP, e pelas razões nele contidas, torna pública a seguinte correção no texto do Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 617/2019:

 

No item 13 do Quadro de Irregularidades parte integrante do Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, referente ao prazo para adequar o dimensionamento:

ONDE SE LÊ, “… Prazo 30 DIAS”,

LEIA-SE: … Prazo 90 DIAS”.

Brasília, 04 de março de 2020.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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