Coren-MT defende autonomia dos enfermeiros para atendimento e prescrição

Conselheiros consideraram improcedente processo ético contra enfermeira em Lucas do Rio Verde

10.03.2020

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) reafirmou a autonomia dos enfermeiros para a realização de consultas e a prescrição de medicamentos.

Em reunião plenária, os conselheiros consideraram improcedente um Processo Ético Disciplinar movido por uma paciente da Unidade de Saúde da Família (USF), tendo como ré uma enfermeira, ambas moradoras da cidade de Lucas do Rio Verde (335 km de Cuiabá). A paciente questionou as prerrogativas da profissional para realizar consultas e receitar medicação não estabelecida em programas de saúde.

Após análise, a plenária do Coren-MT entendeu que o comportamento da profissional não configurava infração ética, uma vez que a lei 7.498/86 assegura a competência do enfermeiro para atendimento e prescrição de medicamentos estabelecidos no programa de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde.

Esta prerrogativa é prevista também pela portaria 24036/2017, do Ministério da Saúde, e pela Portaria 885/2013, emitida pela própria da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde com relação às Unidades Assistenciais Públicas de Saúde do município.

No processo, a defesa da profissional citou também como justificativa a portaria 2436/2017, do Ministério da Saúde, que trata da Política Nacional de Atenção Básica, que estabelece a revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), prevendo o profissional de enfermagem como parte da Equipe de Saúde da Família (ESF).

 

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