Estão suspensos os prazos processuais do Código de Processo Ético-Disciplinar

Decisão foi tomada considerando a situação de pandemia do Covid-19

20.03.2020

O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Decisão Nº 0029/2020, publicada nesta quinta (19/03), suspende por 60 dias todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, no Código de Processo Administrativo e no Manual de Fiscalização. A suspensão poderá ser prorrogada na medida da avaliação da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre as medidas também estão, a prorrogação, por 60 dias, a partir de (31/03), do prazo limite para requisição de inscrições remidas, suspensão do exercício profissional e cancelamento de inscrição sem a obrigatoriedade de pagamento da anuidade do ano calendário.

A decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

 

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