Enfermagem deve realizar capacitação para combate à COVID-19

Resolução normatiza o cadastramento em iniciativa do Ministério da Saúde

03.04.2020

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) editou hoje (3/4) a Resolução 636/2020, que normatiza o cadastramento dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem na iniciativa “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”. A ação estratégia, instituída pela portaria MS 639/2020, de 31 de março de 2020, promoverá capacitação a distância nos protocolos clínicos de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

“Considerando a importância da equipe de Enfermagem no combate à pandemia e a necessidade de somarmos esforços com as autoridades de saúde pública, recomendamos aos profissionais de enfermagem registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais a realizarem o cadastramento e os treinamentos”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri. Caberá aos Conselhos Regionais de Enfermagem comunicar aos profissionais, neles inscritos, que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento, e os respectivos cursos disponíveis.

O Cofen informa ainda, que a portaria do Ministério da Saúde não constitui um serviço civil obrigatório, fazendo parte da política de planejamento e capacitação dos recursos humanos da área de saúde para o enfrentamento da emergência internacional de saúde pública. Na Resolução Cofen nº. 636/2020, não há previsão de responsabilização dos profissionais de enfermagem.

A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com validade pelo prazo que durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

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