Cofen autoriza registro imediato após a conclusão de cursos de Enfermagem

Válida durante a pandemia de COVID-19, a Resolução 637/2020 facilita a inscrição de novos profissionais.

06.04.2020

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou hoje, ad referendum do plenário, resolução que autoriza os Conselhos Regionais registrarem, em caráter excepcional, profissionais egressos de cursos de Enfermagem de qualquer nível de formação, mediante declaração de conclusão de curso e da lista de formandos emitida pela instituição de ensino. Válida durante a pandemia de COVID-19, a Resolução 637/2020 facilita os trâmites para a inscrição de novos profissionais.

Além de agilizar a inscrição, abrindo a possibilidade de fazê-la após a conclusão do curso e antes da emissão do diploma – o que pode demorar meses em algumas instituições, a normativa acrescenta ainda, mais 180 (cento e oitenta) dias ao prazo para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem recém egressos, previsto pela Resolução Cofen 560/2017, que aprova o manual de procedimentos administrativos.
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