Ação exige insumos e contratação de profissionais de Saúde no Rio

Coren-RJ colaborou tecnicamente com a DPU para ajuizar a ação

09.04.2020

Nesta terça-feira (07/04), a presidente do Coren-RJ, Ana Lúcia Telles, participou da Ação Ação Civil Pública por videoconferência, com o Juízo da 15ª Vara Federal. A videoconferência reuniu representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

A Defensoria Pública da União ajuizou em 23/03 a Ação Civil Pública (n.º 5017491-62.2020.4.02.5101), destinada à imposição de comando Judicial, para que a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro sejam condenados a contratar os profissionais e insumos básicos necessários por leito, para atendimento de pacientes com infecção por Covid-19.

O Coren-RJ participa como parte interessada no processo em fornecer ao Judiciário as nossas fiscalizações e o correto dimensionamento de profissionais de enfermagem. O pedido de participação do Coren-RJ como “amicus curiae” admitido pela Justiça tem como pilar identificar e fiscalizar e, principalmente, combater os seguintes pontos:

1. Condições inadequadas ambientais e físicas para o exercício da enfermagem durante o surto do novo coronavírus (SARS-Cov-2) – Covid-19, aos pacientes suspeitos/grupos de risco e aos casos confirmados;

2. Inexistência de barreiras físicas e funcionais (fluxos/padrões de atendimentos), conforme os protocolos oficiais, em minúcias: medidas devem ser implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, na chegada, triagem, espera do atendimento e durante toda a assistência prestada;

3. Insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPI’s), conforme
protocolos oficiais, em especial às máscara PFF2 e N95;

4. Descumprimento dos decretos federais, estaduais e municipais, relacionados ao Covid-19, deslocando e/ou afastando aqueles profissionais de enfermagem que pertencem aos grupos de riscos;

5. Ausência e/ou insuficiência de treinamento dos profissionais de enfermagem a respeito do novo coronavírus (SARS-Cov-2) – Covid-19;

6. Insuficiência de testes do novo coronavírus (SARS-Cov-2) – Covid-19 para os profissionais de enfermagem expostos e/ou sintomáticos, considerando a segurança da assistência;

7. Precarização dos transportes públicos aos profissionais de enfermagem, diminuição da logística necessária aos postos de trabalho (serviços de saúde), ocasionando ausências laborais.

Participaram também da videoconferência, pelo Coren-RJ, a procuradora Jussara Filardi, a gerente e a coordenadora do Setor de Fiscalização, as enfermeiras Danielle Bartoly e Ana Caroline Arouche.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais