TJDFT determina que todos os profissionais de Saúde sejam testados

A conquista do direito a testagem de 15 em 15 dias para sintomáticos e assintomáticos veio da ação civil pública apresentada pelo Sindate-DF

25.06.2020

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) expediu, nesta quarta-feira (24), uma liminar de autoria do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) que garante a testagem, a cada 15 dias, de todos os profissionais de saúde da rede pública e privada para detecção da Covid-19, conforme prevê a Lei 6.554/20, que tem como autor o deputado distrital Fernando Fernandes (Pros).

Newton Batista, diretor do Sindate-DF

A referida Lei não estabelecia as circunstâncias da realização do teste, definia apenas que os servidores passariam por exames que indicariam a existência de infecção, concluindo nestes termos, a testagem somente para aqueles que apresentassem os sintomas, não havendo especificações de que os testes seriam feitos também nos colaboradores assintomáticos.

“Aqueles profissionais assintomáticos, que as instituições não estavam querendo executar o teste, terão de fazer agora”, pontuou o diretor do Sindate, Newton Batista.

De acordo com a nova decisão da liminar, as testagens deverão ser realizadas de forma imediata nos trabalhadores sintomáticos e também naqueles em que não haja sintomas clínicos da Covid, afastando os que tiverem diagnóstico positivo. Procedimento que a maioria das unidades hospitalares não estava executando, aumentando o risco de contaminação e transmissão da doença.

Com base política entre os servidores da Saúde, o deputado distrital Jorge Vianna (Podemos) comemorou a decisão na sessão remota da Câmara Legislativa do DF (CLDF), na tarde desta quarta-feira (24/06).

A determinação deverá ser cumprida no prazo máximo de 10 dias a contar da intimação. O Sindate irá acompanhar o andamento destes testes em todas as unidades hospitalares e o cumprimento desta liminar nas instituições de saúde públicas e privadas.

Acesse a decisão liminar na íntegra.

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