Justiça obriga prefeitura a fornecer EPIs para os profissionais de saúde

Ação civil pública ajuizada pelo MPT se baseou em fiscalizações do Coren-MT

17.07.2020

A prefeitura de Rondonópolis foi acionada pela justiça e terá que adotar, nos próximos dias, medidas para melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde que atuam nas unidades do município. Entre as medidas está a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a garantia de atendimento aos profissionais de saúde contaminados pelo novo coronavírus.

Estas são algumas das determinações da decisão liminar deferida na última quarta (15) pela juíza Adenir Carruesco, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre as bases da ação, estão resultados de fiscalizações encaminhados ao MPT pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT).

Em sua decisão, a juíza leva em conta a Constituição Federal, a CLT e a Norma Regulamentadora 32, que aborda a segurança e a saúde dos trabalhadores do segmento da saúde. Ela determina a adoção de normas para garantir a segurança e a saúde dos profissionais diante do perigo de contaminação pela Covid-19.

Na ação, o MPT aponta irregularidades como a falta de itens básicos de prevenção e de higiene, como o sabão, a falta de máscaras e o uso de máscaras artesanais de tecido. Uma das fiscalizações, realizadas pelo Coren-MT em maio, detectou ainda o reaproveitamento de EPIs. A prefeitura foi notificada e alegou atrasos na entrega de materiais.

De acordo com a decisão, o município deve providenciar material necessário para a higienização nas salas de espera das unidades de saúde, especialmente álcool a 70%, toalhas de papel e equipar os espaços com lixeiras com acionamento por pedal, pias e sabonete.

Deve também disponibilizar equipamentos de proteção individual aos profissionais da recepção, segurança, limpeza e aos profissionais da saúde que lidam diretamente com os pacientes da Covid-19, de acordo com o grau de exposição ao risco.

Outra obrigação é apresentar à Justiça, em até cinco dias depois da notificação, a lista dos insumos adquiridos e comprovar que ações foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde contra a disseminação da Covid-19, incluindo as capacitações oferecidas. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 10 mil.

De acordo com boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde nesta quinta-feira (16), Rondonópolis ocupa o terceiro lugar entre os municípios mais afetados pela Covid-19 em Mato Grosso, com 1.012 casos em monitoramento e 112 óbitos, ficando atrás apenas de Cuiabá, que tem 4.087 e 395 mortes.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais