STF reafirma autonomia dos Conselhos Profissionais

Supremo julgou improcedente ações que exigiam aplicação do Regime Jurídico Único aos empregados públicos dos conselhos

04.09.2020

Julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou controvérsia envolvendo o regime de contratação dos empregados dos conselhos profissionais, autarquias sui generis responsáveis por fiscalizar e normatizar o exercício de profissões regulamentadas. Os empregados públicos concursados podem ser contratados pelo regime celetista, como já acontece no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

O voto do ministro presidente Dias Toffoli finaliza o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5363, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367, trazendo mais segurança jurídica aos conselhos. Todos os ministros já haviam votado, mas em razão de um empate, o presidente, ministro Dias Toffoli, precisou votar e encerrar a controvérsia.

Para Toffoli, o “caráter especial dessas autarquias assegura liberdade administrativa e financeira no desempenho de suas atribuições, sujeitando-se, por sua vez, aos princípios constitucionais”.

O constitucionalista Saul Tourinho, do escritório Ayres Britto, que representou o Cofen, avalia que a decisão reforça a autonomia administrativa e representa um empoderamento dos conselhos. “O fundamental é o fato do STF, por meio do voto do presidente, ter proferido uma decisão que reafirma a autonomia e evita qualquer captura dos conselhos por parte dos poderes políticos, seja o Legislativo seja o Executivo”, afirma.

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