Enfermeira proibida de conviver com filho na pandemia recupera guarda provisória

Mãe e filho estão juntos nas Festas de Final de Ano. Caso está sendo acompanhado pelo Coren-MT e Cofen.

30.12.2020

A enfermeira de Cuiabá (MT) proibida de conviver com o filho durante a pandemia recuperou a guarda provisória. O menino de 7 anos já está com a mãe. O caso, acompanhado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pelo Coren-MT, causou comoção nacional. A enfermeira R.K.S. agradeceu o respaldo dos Conselhos de Enfermagem. “Acho que foi fundamental para conseguirmos esta liminar”, afirmou.

Em nota, o Comitê Gestor da Crise do Cofen ressaltou a “competência dos profissionais de enfermagem para atuar de forma segura para si e para as pessoas que convivem com eles”. Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, o afastamento “desrespeitou todas as profissionais que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, realizando um trabalho humanitário indispensável”.

Histórico – Por atuar na linha de frente do combate à pandemia, a enfermeira enviou o menino para passar um período com o pai, que trabalha em casa, no Paraná. O pai não permitiu o retorno da criança e entrou com pedido de guarda, acatado liminarmente pela Vara de Família e Sucessões de Guaratuba (PR). Controversa, a decisão acatava a tese de “fundado perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida pela genitora (enfermeira) e pelo fato da pandemia da covid-19 ainda não estar controlada em nenhum Estado da federação”.

 

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