PARECER TÉCNICO
Nº 001/2020/COREN-PE 


02.03.2021

PARECER TÉCNICO Nº 001/2020/COREN-PE 

 

Realização de exames complementares de eletrocardiograma e eletroencefalograma

 

PAD DIPRE nº 0496/2019

 

Do fato:

Solicitação de parecer técnico ao Coren-PE sobre a responsabilidade do profissional de enfermagem em realizar exames complementares de eletrocardiograma e eletroencefalograma.

Análise Fundamentada:

Considerando a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências:

Art. 11 O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I Privativamente
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de saúde.
Estas atividades estão endossadas nos Art. 8°, Art. 10 e Art.11 do Decreto Federal n° 94.406, de 08 de junho de 1987.

Considerando a Resolução Cofen N° 564/2017 sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, quanto aos Direitos:

Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
Dos Deveres:
Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 47 Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.
Art. 48 Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto.
Quanto às Proibições:
Art. 62 Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

Considerando o Parecer Técnico N. 013 /2015 do Coren-MS quanto a responsabilidade da realização de eletrocardiograma (ECG) ser privativo do Profissional Enfermeiro, o mesmo conclui:

Ser favorável que a realização do exame de eletrocardiograma (ECG), seja realizado por qualquer um dos membros da Equipe de Enfermagem, desde que seja capacitado e treinado (Auxiliar ou Técnico de enfermagem, Enfermeiro), tendo em vista que não é privativo de nenhum profissional.

Considerando o Parecer Técnico N. 011/2015 do Coren- RO sobre o Manuseio de equipamentos gráfico: Eletrocardiograma e Eletroencefalograma, que é conclusivo que:

O exame de ECG e EEG pode ser realizado por qualquer um dos membros da Equipe de Enfermagem, tendo em vista que não é privativo de nenhuma profissão, é um exame simples e repetitivo. Há que se considerar a necessidade de capacitação dos profissionais responsáveis para execução do exame.

Revisão de Literatura:
A monitorização do paciente por meio do eletrocardiograma (ECG) é essencial em todas as unidades hospitalares, porque ele é capaz de detectar anormalidades da condução elétrica cardíaca, prevendo riscos para a vida do paciente. O ECG é capaz de refletir alterações resultantes de disfunções miocárdicas em diversos cenários, como nos casos de doenças arteriais coronarianas, cardiomiopatias, hipertensão arterial, doenças metabólicas, alterações eletrolíticas, efeitos tóxicos e terapêuticos de drogas, entre outros. O eletrocardiograma é considerado padrão ouro para o diagnóstico não invasivo de arritmias cardíacas e isquemia coronariana.
O enfermeiro é um dos profissionais integrantes da equipe assistencial que permanece continuamente ao lado do paciente, é de fundamental importância que seja capaz de reconhecer traçados eletrocardiográficos normais e patológicos. Tal competência lhe fornecerá subsídios para a interpretação de alterações eletrocardiográficas e clínicas que o paciente, sob seus cuidados, possa
apresentar, possibilitando a adoção de intervenções adequadas e imediatas. O presente estudo concluiu que os enfermeiros possuem habilidade para identificar as alterações dos ritmos de parada cardiorrespiratória e de arritmias cardíacas.
Entretanto, possuem dificuldades para identificar as alterações eletrocardiográficas relacionadas ao infarto agudo do miocárdio. Os resultados mostraram que os enfermeiros das unidades críticas avaliam o eletrocardiograma dos pacientes com maior frequência e referem habilidade para executar esta atividade na sua rotina (SANTANA-SANTOS, et al. 2017).
Pesquisa realizada por Leslie Fernandes et al (2015) revelou que o conhecimento das enfermeiras investigadas sobre aspectos teóricos e práticos do ECG necessita de aprofundamento. E alertou para um processo de ensino aprendizagem descontinuado no tocante à realidade da prática profissional, sendo necessário, a implantação de programas de educação permanente. A realização do
procedimento de forma inadequada, por falta de conhecimento, pode interferir no diagnóstico com repercussões para o quadro clínico do paciente. Recomenda a atualização sobre a temática, direcionada para profissionais tanto no processo de formação quanto para aqueles que estão atuando em unidades específicas.
Aperfeiçoamento, atualização e orientação adequada do conhecimento teórico e prático do ECG podem contribuir para melhoria da assistência e redução de agravos aos usuários.
O eletroencefalograma (EEG) é a representação gráfica da atividade elétrica cerebral ao longo do tempo. Advinda dos neurônios, esta atividade atravessa os tecidos que circundam o encéfalo e é captada por eletrodos que estão posicionados de forma a montar uma projeção bidimensional do funcionamento cerebral (CORRÊA, LIN, 2016).
Os seguintes materiais são utilizados para a realização do EEG: amplificadores, filtros, eletrodos específicos, pastas condutoras e caixa de eletrodos com vinte e três canais. A pasta condutora é atóxica, volátil e é usada de forma coletiva para pacientes atendidos ambulatorial e internados. Assim, a equipe de enfermagem deve se atentar aos cuidados durante o manuseio e preparo do
paciente considerando o risco de contaminação do produto e, consequentemente, risco de infecção cruzada (CECILIO, CORRÊA, FELIPPE, 2019).

Conclusão:

Concluímos que a realização dos exames de eletrocardiograma e eletroencefalograma já é uma prática da equipe de enfermagem (Enfermeiro, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de enfermagem) não havendo impedimento legal para que estes profissionais realizem tais procedimentos. No entanto, é necessário que o serviço de enfermagem leve em consideração o
dimensionamento de pessoal de enfermagem, através da realização o Cálculo de Dimensionamento (Resolução Cofen N° 543/2017) e a Sistematização da Assistência de Enfermagem (Resolução Cofen N° 358/2009). Além de disponibilizar POP (Procedimento Operacional Padrão) e treinar/capacitar os profissionais.

É o parecer.

Petrolina, 18 de fevereiro de 2020.
Benvinda Pereira de Barros
Coren-PE nº 166.735-ENF
Enfermeira Fiscal
Parecer Técnico ( X ) Aprovado ( ) Reprovado
Na 532ª Plenária ( X ) ROP ( ) REP, de 29/05/ 2020.

Referências
BRASIL. Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências;
BRASIL. Decreto Federal nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências;
CECILIO A S, CORRÊA I, FELIPPE M J D. Elaboração de medidas preventivas para o controle de infecção cruzada em exames de eletroencefalograma. REVISTA ENFERMAGEM ATUAL IN DERME, 2019;
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, RESOLUÇÃO N° 564/2017. Aprova o Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL, PARECER TÉCNICO N° 013/2015. Revisão do Parecer n° 29/2014 sobre a responsabilidade da realização do exame de Eletrocardiograma (ECG) é privativo do Profissional Enfermeiro;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, PARECER TÉCNICO N° 011/2015. Manuseio de equipamentos gráfico: Eletrocardiograma e Eletroencefalograma;
CORRÊA F M, LIN K. PERFIL EPIDEMIOLÓGICO DOS EXAMES DE ELETROENCEFALOGRAMA REALIZADOS NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (FLORIANÓPOLIS, SC) NO ANO DE 2013. Arq. Catarin Med. 2016;
FERNANDES L S, et al. CONHECIMENTO TEÓRICO-PRÁTICO DE ENFERMEIRAS SOBRE ELETROCARDIOGRAMA. Revista Baiana de Enfermagem, Salvador, v. 29, n. 2, p. 98-105, abr./jun. 2015;
SANTANA-SANTOS E, et al. HABILIDADE DOS ENFERMEIROS NA INTERPRETAÇÃO DO ELETROCARDIOGRAMA DE 12 DERIVAÇÕES. Rev. baiana enferm., Salvador , v. 31, n. 1, e16581, 2017.

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