Lei amplia lista de doenças pesquisadas pelo SUS no teste do pezinho

Lei inclui no exame, por exemplo, toxoplasmose congênita e atrofia medular espinhal. Teste faz parte do Programa de Triagem Neonatal e é feito nos primeiros dias de vida do bebê.

27.05.2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que amplia a lista de doenças a serem investigadas no teste do pezinho feito no Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei entrará em vigor um ano após publicação no “Diário Oficial da União”.

O teste do pezinho faz parte do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) e é feito nos primeiros dias de vida do bebê. No teste, é coletada uma amostra de sangue do pé da criança, daí o nome do exame.

O texto da lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado, em abril.

Doenças pesquisadas

 

O texto aprovado pelo Congresso Nacional, apresentado pelo deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), prevê que os novos diagnósticos serão implementados em cinco etapas:

  • primeira etapa: toxoplasmose congênita e outras hiperfenilalaninemias, além das já previstas atualmente (leia mais abaixo);
  • segunda etapa: galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da uréia, distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos;
  • terceira etapa: doenças lisossômicas;
  • quarta etapa: imunodeficiências primárias;
  • quinta etapa: atrofia muscular espinhal.

Atualmente, o teste já identifica:

  • fenilcetonúria;
  • hipotireoidismo congênito;
  • doença falciforme e hemoglobinopatias;
  • fibrose cística;
  • hiperplasia adrenal congênita;
  • deficiência de biotinidase.

 

O que diz a lei

De acordo com o texto da lei, a lista de doenças a serem rastreadas pelo texto do pezinho no âmbito (PNTN) pode ser expandido por meio de revisões periódicas com base em evidências científicas e priorizando as doenças com maior prevalência no Brasil que tenham protocolo de tratamento aprovado e com tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei também estabelece que os profissionais de saúde devem informar a gestante e os acompanhantes da importância do teste do pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre os exames oferecidos no SUS e da rede durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato.

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