Vitória da Enfermagem reafirma legalidade de parto humanizado no Rio de Janeiro

Cremerj perde processo contra enfermeiras, Cofen e Coren-RJ

18.06.2021

Centro de Parto Normal Mansão do Caminho, em Salvador. Ofensiva judicial do Cremerj retardou a abertura de CPNs no Rio

Vitória das enfermeiras obstétricas Halyne Pessanha e Heloisa Lessa, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) reafirmou a legalidade do parto humanizado e da assistência de Enfermagem obstétrica no Rio de Janeiro. A atuação das profissionais em parto domiciliares era questionada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), em ação civil pública que visava impedir o exercício profissional.

A Justiça Federal reafirmou ser inquestionável a qualificação das enfermeiras obstétricas para assistência. Halyne Pessanha é mestre em Enfermagem e tem especialização em Enfermagem da Mulher e Obstetrícia Social. ambas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Heloisa Lessa, além de especialista em Enfermagem da Mulher e Obstetrícia Social, tem mestrado e doutorado em Enfermagem, também pela UERJ.

“Não nos intimidaremos. Os Conselhos de Enfermagem seguirão atuando para garantir o pleno direito ao exercício profissional”, afirma a presidente do Cofen, Betânia dos Santos.

Para o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen, Herdy Alves, a ação judicial foi uma tentativa garantir uma reserva predatória de mercado de trabalho, limitando a escolha das mulheres. “O parto é da mulher. As enfermeiras obstétricas estão plenamente habilitadas para oferecer uma assistência segura e humanizada ao parto normal, identificando eventuais distócias e dando o encaminhamento necessário”, afirma.

“A diretoria da Abenfo-RJ, e principalmente as enfermeiras Halyne e Heloisa, estão unidas na sensação de que a Justiça foi feita, de que as enfermeiras obstétricas têm o legítimo direito do exercício profissional, na garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Temos a competência técnica, legal e humana para estar juntos às mulheres no parto, seja ele nos hospitais, na casa de parto ou nos domicílios”, comemora Sabrina Seibert, enfermeira fiscal do Coren-RJ e presidente da Abenfo-RJ.

JustiçaAção civil pública movida pelos Conselhos de Enfermagem, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), suspendeu definitivamente, em 2020, as resoluções 265 e 266/2012 do Cremerj, reestabelecendo o direito de assistência ao parto. As normativas proibiam a participação do médico na equipe de retaguarda dos partos domiciliares e tentavam limitar, de forma irregular, a atuação de profissionais de Saúde na assistência ao parto em ambiente hospitalar.

A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais